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Texto do artigo · p. 43 Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179482, uma entidade denominada Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 43 Maurício Rafael Picane, casado, com Cristina Jequessene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Outubro de 1954, residente na rua de Quionga n.º 134, 3.º A, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283219C, emitido a 15 de Novembro de 2022 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na rua de Quionga, n.º 134, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 43 a)O transporte de cargas e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 43 b) O transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 c) Representação e mediação comercial, agenciamento, consignações, gestão de negócios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Maurício Rafael Picane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100179482, uma entidade denominada Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 43: Maurício Rafael Picane, casado, com Cristina Jequessene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Outubro de 1954, residente na rua de Quionga n.º 134, 3.º A, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283219C, emitido a 15 de Novembro de 2022 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação Transportes Picane – Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na rua de Quionga, n.º 134, 3.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 43: a)O transporte de cargas e de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 43: b) O transporte de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Representação e mediação comercial, agenciamento, consignações, gestão de negócios, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: Capital social
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Maurício Rafael Picane.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: Administração
  30. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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