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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 14 de Outubro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Janje Taimo Supeia.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Nyiky Group, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10569C, válida até 24 de Agosto de 2047, para diamante e ouro, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROSTexto do artigo · p. 3 AEIM - Associação dos Antigos Estudantes da Ilha de MoçambiqueNúmero ou marcador · p. 3 CAPÍTULO ITexto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivosNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIROTexto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídicaNúmero ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta o nome de Associação dos Antigos Estudantes da Ilha de Moçambique, adiante designado por AEIM;Número ou marcador · p. 3 Dois) A AEIM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatudos e pela legislação aplicável no território nacional.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDOTexto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duraçãoNúmero ou marcador · p. 3 Um) A AEIM é de âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações, filiações, representações a nível nacional e internacional.Número ou marcador · p. 3 Dois) A AEIM tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, edifício n.º 36 sito no Clube de Sporting de Nampula.Número ou marcador · p. 3 Três) A AEIM é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIROTexto do artigo · p. 3 ObjectivosTexto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AEIM, os seguintes:Número ou marcador · p. 3 a) Promover todos moçambicanos e os antigos Estudantes da Ilha de Moçambique para a solidariedade filantrópica e valoração do património social e cultural de Moçambique especialmente da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a união entre os membros de modo a contribuir no desenvolvimento da cultura e tradições ao nível nacional particularmente da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover apoio sócio económico aos estudantes desfavorecidos de Moçambique em especial aos das escolas da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o poio filantrópico as comunidades Moçambicanas particularmente os naturais e amigos da Ilha de Moçambique;Número ou marcador · p. 3 e) Promover a prática de poupança para o desenvolvimento financeiro dos indivíduos pertencentes a comunidades nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver actividades de sensibilização e mobilização comunitária para contribuir no desenvolvimento sócio cultural e económico;
g)Promover campanhas de sensibilização e mobilização de forma continua na prevenção de doenças hídricas, negligenciadas e infecciosas;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e incentivar a prosseguir dos estudos sem barreiras ou interrupção, respeitando os princípios de equidade de género;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover práticas que visam a conservação e valorização do património escolar em Moçambique particularmente da Escolas da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e advogar o sector público, parceiros de cooperação, sociedade civil e sectores privados para uma educação de qualidade e acessível para todos os cidadãos;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover e expandir as actividades de sensibilização e mobilização das comunidades em todo o território nacional e internacional, para integrar as áreas transversais essências e vitais da sociedade; e
Número ou marcador · p. 3 l) Promover e criar parcerias internas e externas para a prossecução dos objectivos acima referidos.Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTOTexto do artigo · p. 3 MembrosNúmero ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AIEM os seguintes:Texto do artigo · p. 3 a)Todas as pessoas colectivas e singulares (individuo);
Número ou marcador · p. 3 b) Os Antigos Estudantes da Escola da Ilha de Moçambique que manifestarem o interesse;
Número ou marcador · p. 3 c) Pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos, que se identifiquem com os princípios da AEIM e aceitem os presentes estatutos orgânicos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Pessoas colectivas ou jurídicas que tenham actividades idênticas ao objecto da AEIM, ou mesmo sendo representações, nacionais ou aindaTexto do artigo · p. 3 de pessoa jurídica estrangeiras, com ou sem fins lucrativos desde que aceitem os objectos definidos nos presentes estatutos.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTOTexto do artigo · p. 3 Admissão de membrosNúmero ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato ou confirmada pelo menos por dois membros que confirmam ou o conhecem.Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros devem ser aprovados pelo Conselho de Direcção.Número ou marcador · p. 3 Três) A inscrição dos membros devem ser feitas mediante o preenchimento de um formulário.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTOTexto do artigo · p. 3 Categorias dos membrosTexto do artigo · p. 3 A AEIM possui as seguintes categorias de membros:Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores - são todas as pessoas (10) singulares que conceberam a ideia inicial e que assinaram o pedido de reconhecimento dos estatutos sobre a iniciativa de constituir a AEIM e participaram do 1.º encontro de constituição da AEIM;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos - São todos aqueles que foram admitidos após o reconhecimento jurídico da constituição da AEIM;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que contribuem de forma moral ou de outras formas, sem envolver recursos materiais, visando a prossecução dos objectivos da AEIM; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – são todos aqueles que se distinguem pela forma substancial, na contribuição financeira e técnica, com vista ao incremento das actividades da associação independentemente da sua nacionalidade.Texto do artigo · p. 3 NB. Os membros honorários/beneméritos não votam e não podem ser eleitos à cargos/ órgãos.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMOTexto do artigo · p. 3 Direitos dos membrosTexto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AEIM:Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas iniciativas, programas, actividades, eventos ou projectos promovidos pela AEIM;Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária havendo, respeitando os princípios dos estatutos da AEIM;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o seu direito de voto nos eventos acima referidos para tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da AEIM, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Reclamar diante dos órgãos sociais competentes contra qualquer acto que prejudiquem os objectivos da AEIM;
Número ou marcador · p. 4 f) Ter acesso as instalações da AEIM sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Renunciar a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber apoio material, financeiro ou mesmo moral em caso de infortúnio, desde que tenha a situação de membro regularizadas;
Número ou marcador · p. 4 i) O apoio financeiro ou material acima referido, resultará das contribuições, doações, quotas ou jóias da AEIM e poderá ser entregue no prazo útil;
Número ou marcador · p. 4 j) Para os membros que sem justificação aceitável não aderem as contribuições e ao pagamento de quotas mensais na AEIM, excepcionalmente e após analise criteriosa podem beneficiar dos apoios referidos na alínea;
Número ou marcador · p. 4 k) Os membros beneméritos/honorários não votam e nem podem ser eleitos a cargos/órgãos.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVOTexto do artigo · p. 4 Deveres dos membrosTexto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da AEIM os seguintes:Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir as disposições do estatuto, regulamentos e programas da AEIM;
Número ou marcador · p. 4 b) Defender e divulgar os estatutos da AEIM dentro da agremiação e ao nível externo;
Número ou marcador · p. 4 c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção da AEIM;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões que for convocadas, salvo em caso de ausência devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer com dedicação, zelo e rigor os cargos ou posições que for eleito ou designado pela Direcção da AEIM;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as suas quotas, contribuições e as jóias mensais para garantir a sustentabilidade e responder as situações de emergência dos membros da AEIM.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONOTexto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membroTexto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro da AEIM:Número ou marcador · p. 4 a) Os que por carta protocolada dirigida ao órgão da administração, solicitem o cancelamento da sua inscrição, sem prejuízo de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que tendo em débito quaisquer encargos ou quotas vencidos há mais de doze meses, não liquidarem tal débito dentro de prazo de trinta dias, após a recepção do aviso para pagamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que tenham praticados actos graves e contrários aos objectivos da associação, em contravenção ao estabelecido nos seus estatutos, susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio;
Número ou marcador · p. 4 d) Os que, de forma reiterada, não cumpram as normas estatutárias ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral bem como as deliberações dos órgãos de administração; e
Número ou marcador · p. 4 e) Por morte do membro. Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IIITexto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociaisNúmero ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMOTexto do artigo · p. 4 Órgãos sociaisTexto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da AEIM, os seguintes:Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal. Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 4 Duração do mandatoTexto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais da AEIM é de quatro (4) anos, renovável apenas uma vez.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 4 IncompatibilidadeTexto do artigo · p. 4 O exercício de cargos dos órgãos socias na AEIM, são incompatíveis entre si.Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia GeralNúmero ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral, é o órgão máximo que delibera os planos e destinos da AEIM. Ela é composta por todos os membros da AEIM, com as suas obrigações regularizadas.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTOTexto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia GeralNúmero ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral funciona através de uma convocação ordinária, uma vez por ano para aprovação de balanço e extraordinariamente sempre que for necessário, em coordenação com o Conselho de Direcção.Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são feitas mediante a aprovação de pelo menos 3/4 dos membros em gozo de seus plenos direitos.Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação ordinária é feita pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral em coordenação com o Conselho de Direcção, mediante uma carta dirigida a cada um dos membros, publicação no jornal ou ainda no quadro do esceitórioo da AEIM, num período mínimo de 8 dias de antecedência, anexada à agenda da reunião, a hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação extraordinária é feita por iniciativa do Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.Número ou marcador · p. 4 Cinco) Todas as deliberações serão consignadas em actas devidamente rubricadas.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTOTexto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 4 Constituem competências da Assembleia Geral da AEIM, as seguintes:Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais;
b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar as quotas e contribuições;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender e excluir os membros que infringirem as normas e os princípios da AEIM;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar os actos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 g) Dissolver a AEIM. Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTOTexto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIM O SÉTIMOTexto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais, será feita a eleição de um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo os restantes membros, os vogais.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVOTexto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral ordinária, reúne anualmente e a extraordinária sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a legislação e os estatutos da AEIM.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONOTexto do artigo · p. 5 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 5 Constituem competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as seguuntes:Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar as actas da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Investir solenemente os membros nos respectivos órgãos sociais conferidos e assinar o termo de posse;
Número ou marcador · p. 5 d) Rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e encerramento; e
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer outras funções de direcção e competências inerentes ao cargo.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de DirecçãoNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMOTexto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de DirecçãoTexto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção, é o órgão executivo da AEIM e é composto por três membros: Um presidente, um vice-presidente, um secretário financeiro.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de DirecçãoNúmero ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer um dos membros do órgão.Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria do número de votos dos membros presentes.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 5 Competências de Conselho de DirecçãoTexto do artigo · p. 5 Constituem competências do Conselho de Direcção, as seguintes:Número ou marcador · p. 5 a) Administrar o património da AEIM;
Número ou marcador · p. 5 b) Colectar as quotas dos membros da AEIM;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir os fundos financeiros e patrimoniais da AEIM;Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar matérias aprovadas e não aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar os órgãos sociais de coordenação de actividades; e
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer a implementação de quaisquer actividades aprovadas em assembleias da AEIM.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho FiscalNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho FiscalTexto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AEIM, é composto por: um presidente, um relator e um vogal.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTOTexto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho FiscalTexto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário, à pedido de qualquer um dos seus membros.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTOTexto do artigo · p. 5 Competências do Conselho FiscalTexto do artigo · p. 5 Constituem competências do Conselho fiscal, as seguintes:Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar as contas da AEIM;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre aceitação de donativos, actividades e relatórios das contas ligados à AEIM; e
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre qualquer assunto de ordem material e financeiro da AEIM, sempre que o Conselho de Direcção o solicitar.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundosNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTOTexto do artigo · p. 5 PatrimónioTexto do artigo · p. 5 O património da AEIM é constituído por bens móveis e imóveis pertencentes a ela, adquiridos ou doados.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMOTexto do artigo · p. 5 FundoTexto do artigo · p. 5 Constitui fundo da AEIM:Número ou marcador · p. 5 a) A jóia, as contribuições e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos ou valores provenientes dos bens da AEIM; e
Número ou marcador · p. 5 c) Os donativos ou qualquer outra forma de subvenção de pessoa singular ou colectiva.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVOTexto do artigo · p. 5 Aplicação do fundoTexto do artigo · p. 5 São aplicações dos fundos:Número ou marcador · p. 5 a) Solidariedade em caso de falecimento de um dos familiares ou o membro da AEIM;
Número ou marcador · p. 5 b) Viagens em serviço dos membros do conselho de direcção da AEIM para dentro e fora da província ou do país;
Número ou marcador · p. 5 c) Sessões ordinárias da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Aquisição do material do escritório da AEIM.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições dinaisNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONOTexto do artigo · p. 5 Casos omissosNúmero ou marcador · p. 5 Um) Todos os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos internamente numa sessão de órgãos sociais a ser convocada para o efeito.Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de litígio, será resolvido internamente, não havendo consenso será submetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Nampula para efeitos devidos.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMOTexto do artigo · p. 5 Extinção e liquidaçãoNúmero ou marcador · p. 5 Um) A extinção da AEIM é deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo necessário a presença de pelo menos 3/4 dos seus membros com as quotas ou contribuições regularizada.Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral indicará uma comissão composta por membros para trabalhar na liquidação e o destino final do património da organização.Texto do artigo · p. 5 Cidade de Nampula, 8 de Setembro de 2022.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 14 de Outubro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Janje Taimo Supeia.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Nyiky Group, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10569C, válida até 24 de Agosto de 2047, para diamante e ouro, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-21º 33´ 0,00º
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo, página 3: AEIM - Associação dos Antigos Estudantes da Ilha de Moçambique
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta o nome de Associação dos Antigos Estudantes da Ilha de Moçambique, adiante designado por AEIM;
Número ou marcador, página 3: Dois) A AEIM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatudos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
Número ou marcador, página 3: Um) A AEIM é de âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações, filiações, representações a nível nacional e internacional.
Número ou marcador, página 3: Dois) A AEIM tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, edifício n.º 36 sito no Clube de Sporting de Nampula.
Número ou marcador, página 3: Três) A AEIM é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo, página 3: Objectivos
Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AEIM, os seguintes:
Número ou marcador, página 3: a) Promover todos moçambicanos e os antigos Estudantes da Ilha de Moçambique para a solidariedade filantrópica e valoração do património social e cultural de Moçambique especialmente da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador, página 3: b) Promover a união entre os membros de modo a contribuir no desenvolvimento da cultura e tradições ao nível nacional particularmente da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador, página 3: c) Promover apoio sócio económico aos estudantes desfavorecidos de Moçambique em especial aos das escolas da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador, página 3: d) Promover o poio filantrópico as comunidades Moçambicanas particularmente os naturais e amigos da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador, página 3: e) Promover a prática de poupança para o desenvolvimento financeiro dos indivíduos pertencentes a comunidades nacional e estrangeira;
Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver actividades de sensibilização e mobilização comunitária para contribuir no desenvolvimento sócio cultural e económico;
g)Promover campanhas de sensibilização e mobilização de forma continua na prevenção de doenças hídricas, negligenciadas e infecciosas;
Número ou marcador, página 3: h) Promover e incentivar a prosseguir dos estudos sem barreiras ou interrupção, respeitando os princípios de equidade de género;
Número ou marcador, página 3: i) Promover práticas que visam a conservação e valorização do património escolar em Moçambique particularmente da Escolas da Ilha de Moçambique;
Número ou marcador, página 3: j) Promover e advogar o sector público, parceiros de cooperação, sociedade civil e sectores privados para uma educação de qualidade e acessível para todos os cidadãos;
Número ou marcador, página 3: k) Promover e expandir as actividades de sensibilização e mobilização das comunidades em todo o território nacional e internacional, para integrar as áreas transversais essências e vitais da sociedade; e
Número ou marcador, página 3: l) Promover e criar parcerias internas e externas para a prossecução dos objectivos acima referidos.
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
Texto do artigo, página 3: Membros
Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AIEM os seguintes:
Texto do artigo, página 3: a)Todas as pessoas colectivas e singulares (individuo);
Número ou marcador, página 3: b) Os Antigos Estudantes da Escola da Ilha de Moçambique que manifestarem o interesse;
Número ou marcador, página 3: c) Pessoas singulares em pleno gozo dos seus direitos, que se identifiquem com os princípios da AEIM e aceitem os presentes estatutos orgânicos; e
Número ou marcador, página 3: d) Pessoas colectivas ou jurídicas que tenham actividades idênticas ao objecto da AEIM, ou mesmo sendo representações, nacionais ou ainda
Texto do artigo, página 3: de pessoa jurídica estrangeiras, com ou sem fins lucrativos desde que aceitem os objectos definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato ou confirmada pelo menos por dois membros que confirmam ou o conhecem.
Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros devem ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador, página 3: Três) A inscrição dos membros devem ser feitas mediante o preenchimento de um formulário.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
Texto do artigo, página 3: A AEIM possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores - são todas as pessoas (10) singulares que conceberam a ideia inicial e que assinaram o pedido de reconhecimento dos estatutos sobre a iniciativa de constituir a AEIM e participaram do 1.º encontro de constituição da AEIM;
Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos - São todos aqueles que foram admitidos após o reconhecimento jurídico da constituição da AEIM;
Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que contribuem de forma moral ou de outras formas, sem envolver recursos materiais, visando a prossecução dos objectivos da AEIM; e
Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – são todos aqueles que se distinguem pela forma substancial, na contribuição financeira e técnica, com vista ao incremento das actividades da associação independentemente da sua nacionalidade.
Texto do artigo, página 3: NB. Os membros honorários/beneméritos não votam e não podem ser eleitos à cargos/ órgãos.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AEIM:
Número ou marcador, página 3: a) Participar nas iniciativas, programas, actividades, eventos ou projectos promovidos pela AEIM;
Número ou marcador, página 4: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária havendo, respeitando os princípios dos estatutos da AEIM;
Número ou marcador, página 4: c) Exercer o seu direito de voto nos eventos acima referidos para tomada de decisão;
Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da AEIM, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador, página 4: e) Reclamar diante dos órgãos sociais competentes contra qualquer acto que prejudiquem os objectivos da AEIM;
Número ou marcador, página 4: f) Ter acesso as instalações da AEIM sempre que necessário;
Número ou marcador, página 4: g) Renunciar a qualidade de membro;
Número ou marcador, página 4: h) Receber apoio material, financeiro ou mesmo moral em caso de infortúnio, desde que tenha a situação de membro regularizadas;
Número ou marcador, página 4: i) O apoio financeiro ou material acima referido, resultará das contribuições, doações, quotas ou jóias da AEIM e poderá ser entregue no prazo útil;
Número ou marcador, página 4: j) Para os membros que sem justificação aceitável não aderem as contribuições e ao pagamento de quotas mensais na AEIM, excepcionalmente e após analise criteriosa podem beneficiar dos apoios referidos na alínea;
Número ou marcador, página 4: k) Os membros beneméritos/honorários não votam e nem podem ser eleitos a cargos/órgãos.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da AEIM os seguintes:
Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir as disposições do estatuto, regulamentos e programas da AEIM;
Número ou marcador, página 4: b) Defender e divulgar os estatutos da AEIM dentro da agremiação e ao nível externo;
Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção da AEIM;
Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões que for convocadas, salvo em caso de ausência devidamente justificada;
Número ou marcador, página 4: e) Exercer com dedicação, zelo e rigor os cargos ou posições que for eleito ou designado pela Direcção da AEIM;
Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as suas quotas, contribuições e as jóias mensais para garantir a sustentabilidade e responder as situações de emergência dos membros da AEIM.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro da AEIM:
Número ou marcador, página 4: a) Os que por carta protocolada dirigida ao órgão da administração, solicitem o cancelamento da sua inscrição, sem prejuízo de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
Número ou marcador, página 4: b) Os que tendo em débito quaisquer encargos ou quotas vencidos há mais de doze meses, não liquidarem tal débito dentro de prazo de trinta dias, após a recepção do aviso para pagamento;
Número ou marcador, página 4: c) Os que tenham praticados actos graves e contrários aos objectivos da associação, em contravenção ao estabelecido nos seus estatutos, susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio;
Número ou marcador, página 4: d) Os que, de forma reiterada, não cumpram as normas estatutárias ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral bem como as deliberações dos órgãos de administração; e
Número ou marcador, página 4: e) Por morte do membro.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da AEIM, os seguintes:
Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AEIM é de quatro (4) anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos dos órgãos socias na AEIM, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, é o órgão máximo que delibera os planos e destinos da AEIM. Ela é composta por todos os membros da AEIM, com as suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona através de uma convocação ordinária, uma vez por ano para aprovação de balanço e extraordinariamente sempre que for necessário, em coordenação com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são feitas mediante a aprovação de pelo menos 3/4 dos membros em gozo de seus plenos direitos.
Número ou marcador, página 4: Três) A convocação ordinária é feita pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral em coordenação com o Conselho de Direcção, mediante uma carta dirigida a cada um dos membros, publicação no jornal ou ainda no quadro do esceitórioo da AEIM, num período mínimo de 8 dias de antecedência, anexada à agenda da reunião, a hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação extraordinária é feita por iniciativa do Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador, página 4: Cinco) Todas as deliberações serão consignadas em actas devidamente rubricadas.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia Geral da AEIM, as seguintes:
Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais;
b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos;
Número ou marcador, página 4: d) Fixar as quotas e contribuições;
Número ou marcador, página 4: e) Suspender e excluir os membros que infringirem as normas e os princípios da AEIM;
Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar os actos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a AEIM.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIM O SÉTIMO
Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais, será feita a eleição de um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo os restantes membros, os vogais.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral ordinária, reúne anualmente e a extraordinária sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a legislação e os estatutos da AEIM.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as seguuntes:
Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 5: b) Assinar as actas da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 5: c) Investir solenemente os membros nos respectivos órgãos sociais conferidos e assinar o termo de posse;
Número ou marcador, página 5: d) Rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e encerramento; e
Número ou marcador, página 5: e) Exercer outras funções de direcção e competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção, é o órgão executivo da AEIM e é composto por três membros: Um presidente, um vice-presidente, um secretário financeiro.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer um dos membros do órgão.
Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria do número de votos dos membros presentes.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 5: Competências de Conselho de Direcção
Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Conselho de Direcção, as seguintes:
Número ou marcador, página 5: a) Administrar o património da AEIM;
Número ou marcador, página 5: b) Colectar as quotas dos membros da AEIM;
Número ou marcador, página 5: c) Gerir os fundos financeiros e patrimoniais da AEIM;
Número ou marcador, página 5: d) Deliberar matérias aprovadas e não aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 5: e) Criar os órgãos sociais de coordenação de actividades; e
Número ou marcador, página 5: f) Fazer a implementação de quaisquer actividades aprovadas em assembleias da AEIM.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AEIM, é composto por: um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário, à pedido de qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Conselho fiscal, as seguintes:
Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as contas da AEIM;
Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre aceitação de donativos, actividades e relatórios das contas ligados à AEIM; e
Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre qualquer assunto de ordem material e financeiro da AEIM, sempre que o Conselho de Direcção o solicitar.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo, página 5: Património
Texto do artigo, página 5: O património da AEIM é constituído por bens móveis e imóveis pertencentes a ela, adquiridos ou doados.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo, página 5: Fundo
Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da AEIM:
Número ou marcador, página 5: a) A jóia, as contribuições e as quotas dos membros;
Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos ou valores provenientes dos bens da AEIM; e
Número ou marcador, página 5: c) Os donativos ou qualquer outra forma de subvenção de pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo, página 5: Aplicação do fundo
Texto do artigo, página 5: São aplicações dos fundos:
Número ou marcador, página 5: a) Solidariedade em caso de falecimento de um dos familiares ou o membro da AEIM;
Número ou marcador, página 5: b) Viagens em serviço dos membros do conselho de direcção da AEIM para dentro e fora da província ou do país;
Número ou marcador, página 5: c) Sessões ordinárias da Assembleia Geral; e
Número ou marcador, página 5: d) Aquisição do material do escritório da AEIM.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições dinais
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo, página 5: Casos omissos
Número ou marcador, página 5: Um) Todos os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos internamente numa sessão de órgãos sociais a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio, será resolvido internamente, não havendo consenso será submetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Nampula para efeitos devidos.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da AEIM é deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo necessário a presença de pelo menos 3/4 dos seus membros com as quotas ou contribuições regularizada.
Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral indicará uma comissão composta por membros para trabalhar na liquidação e o destino final do património da organização.
Texto do artigo, página 5: Cidade de Nampula, 8 de Setembro de 2022.