Associação dos Jovens Idealistas - AJI

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Associação dos Jovens Idealistas - AJI

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Jovens Idealistas - AJI
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Jovens Idealistas adiante designada - AJI, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) AJI é de âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, operar em todo território nacional sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) AJI tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do trabalho n.º 95, rés-do-chão e a sua sucursal no bairro de Magoanine A, quarteirão 26, casa n.º 203, Moçambique. É criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Tem como objectivo fomentar o desenvolvimento de Moçambique, identificando problemas de índole social e promovendo os mesmos através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a dinamização do empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a educação informal e pratica de bons hábitos na saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover e divulgar actividades culturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a capacitação nas áreas de construção civil, corte e costura, culinária e outros;
Número ou marcador · p. 6 e) Promoção do associativismo;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e dar assistência a pais adolescentes, viúvas e seropositivos;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover e desenhar projectos arquitectónicos nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a valorização do património ambiental (gestão e recolha de resíduos sólidos); e)Promover estratégias políticas, práticas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a protecção dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 g) Promoção do acesso a água e energia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 AJI tem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – Todos aqueles que estão presentes na assembleia constituinte e conjunta da AJI;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborar na realização dos fins da AJI, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos, cujas acções e actividades contribuam de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da AJI;
Texto do artigo · p. 6 d)Membros beneméritos – Todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecido o seu contributo tem contribuído para propaganda e prestigio da AJI;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros vitalícios – O primeiro Presidente e o Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AJI:
Número ou marcador · p. 6 a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Podem ser admitidos como membros efectivos da AJI os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídos e se conformem com o estabelecido nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) A admissão dos membros honorários e beneméritos é por proposta de três membros e fundadores em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) A admissão de candidaturas como membro é de competência da Assembleia Geral, sendo deliberadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da terça parte dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela AJI;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AJI;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer os direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela AJI faz-se nos termos da regulamentação a ser aprovada pela AJI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar, cumprir as disposições estatuárias, regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da AJI;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Abster-se de práticas e actos contrários do objectivo da AJI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundamento de perda de qualidade dos membros os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 6 b) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer actividade relevante sob a responsabilidade dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Servir da AJI para fins contrários ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AJI:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membro dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos sócias referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao fim do mandato do substituído.
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da AJI é incompatível com o exercício dos cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O disposto no número antecedente é também aplicável aos membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AJI constituído por todos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por cada ano de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo conselho de direcção ou a pedido pelo menos de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória quando se encontrarem presentes representados pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação dos membros convocados para a Assembleia Geral pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir as reuniões por vídeoconferência ou outro meio análogo, desde que seja de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros da AJI;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da AJI, podendo inclusive conferir este poder a qualquer órgão da AJI;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a extinção da AJI da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 7 o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividades e a proposta do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros sendo, um presidente, um vice-presidente, um secretario.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da AJI, eleito em Assembleia Geral e composta por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) AJI fica obrigada pelas assinaturas do presidente, o secretário-geral e o tesoureiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) É designado presidente o senhor Emílio Miguel Victorino;
Número ou marcador · p. 7 b) É designado secretário-geral o senhor Hermínio Alfredo Jozine;
Número ou marcador · p. 7 c) É designada tesoureira a senhora Adélia Joaquim Mualimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir a AJI e as suas actividades com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter propostas e regulamentos a aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a AJI em juízo e fora dele em todos os seus actos contratos, bem como constituir mandatários, administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários a AJI;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização de despesas; f)Admitir membros e propor à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da AJI, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção, de boa administração e gestão da AJI.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária, trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais do conselho de direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar se o Conselho de Direcção está a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes a AJI;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos sociais da AJI e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da AJI, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos da AJI, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas da AJI;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da AJI, bem como os serviços prestados pela mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Participação do capital social de sociedades comerciais que tenha por objectivo social actividades conexas ou complementares com o objectivo da AJI;
Número ou marcador · p. 7 d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente o lucro resultante de participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Os subsídios e outras receitas que lhes sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 f) Os juros dos fundos capitalizados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da AJI todos os bens moveis e imóveis, doações ou legados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos do presente estatuto são resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AJI extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação de três quartos dos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Por desistência dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Impossibilidade de realização de seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extinta AJI, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino dos bens da AJI, e nos termos da lei dos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Jovens Idealistas - AJI
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação dos Jovens Idealistas adiante designada - AJI, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) AJI é de âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, operar em todo território nacional sem prejuízo de criar representações no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) AJI tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do trabalho n.º 95, rés-do-chão e a sua sucursal no bairro de Magoanine A, quarteirão 26, casa n.º 203, Moçambique. É criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: Tem como objectivo fomentar o desenvolvimento de Moçambique, identificando problemas de índole social e promovendo os mesmos através das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover a dinamização do empreendedorismo;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação informal e pratica de bons hábitos na saúde;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover e divulgar actividades culturais;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Promover a capacitação nas áreas de construção civil, corte e costura, culinária e outros;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Promoção do associativismo;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Promover e dar assistência a pais adolescentes, viúvas e seropositivos;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Promover e desenhar projectos arquitectónicos nas áreas de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 6: d) Promover a valorização do património ambiental (gestão e recolha de resíduos sólidos); e)Promover estratégias políticas, práticas de desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Promover a protecção dos direitos humanos;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Promoção do acesso a água e energia.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 6: AJI tem as seguintes categorias dos membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Todos aqueles que estão presentes na assembleia constituinte e conjunta da AJI;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborar na realização dos fins da AJI, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos, cujas acções e actividades contribuam de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da AJI;
  31. Texto do artigo, página 6: d)Membros beneméritos – Todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecido o seu contributo tem contribuído para propaganda e prestigio da AJI;
  32. Número ou marcador, página 6: e) Membros vitalícios – O primeiro Presidente e o Secretário-Geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  35. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AJI:
  36. Número ou marcador, página 6: a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Podem ser admitidos como membros efectivos da AJI os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídos e se conformem com o estabelecido nestes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 6: c) A admissão dos membros honorários e beneméritos é por proposta de três membros e fundadores em reunião da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: d) A admissão de candidaturas como membro é de competência da Assembleia Geral, sendo deliberadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da terça parte dos membros fundadores.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela AJI;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AJI;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Exercer os direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela AJI faz-se nos termos da regulamentação a ser aprovada pela AJI.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Observar, cumprir as disposições estatuárias, regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da AJI;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Abster-se de práticas e actos contrários do objectivo da AJI.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
  58. Texto do artigo, página 6: Constituem fundamento de perda de qualidade dos membros os seguintes motivos:
  59. Número ou marcador, página 6: a) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 meses;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer actividade relevante sob a responsabilidade dos membros;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Servir da AJI para fins contrários ao seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 6: (Dos órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AJI:
  66. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 6: c) O conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  71. Texto do artigo, página 6: Os membro dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos sócias referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao fim do mandato do substituído.
  72. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da AJI é incompatível com o exercício dos cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número antecedente é também aplicável aos membros honorários e beneméritos.
  75. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AJI constituído por todos membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e o presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por cada ano de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo conselho de direcção ou a pedido pelo menos de três dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória quando se encontrarem presentes representados pelo menos metade dos membros.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) A representação dos membros convocados para a Assembleia Geral pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir as reuniões por vídeoconferência ou outro meio análogo, desde que seja de carácter urgente.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros da AJI;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a criação, gestão e/ /ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da AJI, podendo inclusive conferir este poder a qualquer órgão da AJI;
  90. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a extinção da AJI da legislação vigente;
  91. Número ou marcador, página 7: e) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção,
  93. Texto do artigo, página 7: o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividades e a proposta do respectivo orçamento.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros sendo, um presidente, um vice-presidente, um secretario.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) Competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  100. Número ou marcador, página 7: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da AJI, eleito em Assembleia Geral e composta por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) AJI fica obrigada pelas assinaturas do presidente, o secretário-geral e o tesoureiro, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 7: a) É designado presidente o senhor Emílio Miguel Victorino;
  107. Número ou marcador, página 7: b) É designado secretário-geral o senhor Hermínio Alfredo Jozine;
  108. Número ou marcador, página 7: c) É designada tesoureira a senhora Adélia Joaquim Mualimo.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 7: a) Gerir a AJI e as suas actividades com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e realização dos seus objectivos;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Gerir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Submeter propostas e regulamentos a aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
  118. Número ou marcador, página 7: d) Representar a AJI em juízo e fora dele em todos os seus actos contratos, bem como constituir mandatários, administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários a AJI;
  119. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização de despesas; f)Admitir membros e propor à Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 7: g) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da AJI, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos sociais.
  121. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção, de boa administração e gestão da AJI.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
  126. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária, trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais do conselho de direcção, apresentando o respectivo parecer;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Verificar se o Conselho de Direcção está a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes a AJI;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos sociais da AJI e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da AJI, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgar necessário.
  137. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da AJI, designadamente:
  141. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas da AJI;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da AJI, bem como os serviços prestados pela mesma;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Participação do capital social de sociedades comerciais que tenha por objectivo social actividades conexas ou complementares com o objectivo da AJI;
  144. Número ou marcador, página 7: d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente o lucro resultante de participações sociais;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Os subsídios e outras receitas que lhes sejam atribuídos;
  146. Número ou marcador, página 7: f) Os juros dos fundos capitalizados.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 8: (Património)
  149. Texto do artigo, página 8: Constitui património da AJI todos os bens moveis e imóveis, doações ou legados.
  150. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos do presente estatuto são resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 8: Um) A AJI extingue-se nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação de três quartos dos membros em Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Por desistência dos membros;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Impossibilidade de realização de seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) Extinta AJI, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino dos bens da AJI, e nos termos da lei dos presentes estatutos.
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