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- Texto do artigo, página 8: Associação Mãos para Ajudar
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com NUEL 101914437, denominada Associação Mãos para Ajudar, com os seguintes membros fundadores: Monicha Matsimbe; Maurinho Manuel Machinga; Ivelise Maria Francisco Vidal Mabjaia; Pedro André; Cármen Anijo António Cassuada; Daniel Araújo; Nelcia Zito Fernando Nandrião; Anginho de Tenério Anijo Cassuada; Elísio Domingos Nota e Jeremias Narciso Ngobo, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Mãos para Ajudar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mãos para Ajudar é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação, tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, baixa da Cidade, rua Jerónimo Romero, pretendo por deliberação do Conselho de Direcção, abrir ou encerrar delegações ou transferir sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado, sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação tem o âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a)Prestar serviços de atendimento, defesa e garantia de direitos de pessoas vulneráveis, promovendo políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, desporto, ambiental, artística, garantia de lazer, agricultura, desenvolvimento urbano e rural, de estudo, pesquisa, entre outros, desde que o seu objectivo final, em que todas as suas actividades se converjam em regime de conexão funcional, focalizada ao espírito de comunidade ou bem fazer;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para que a terceira maior baía do mundo seja não só um nome como também um lugar desejável para morar;
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correto maneio do meio ambiente através da promoção de higiene, saneamento e reciclagem de lixo;
- Número ou marcador, página 8: d) Promoção do voluntariado no seio da juventude;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de formação e informação, empreendedorismo, meio ambiente e agricultura;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover meios de combate ao assédio sexual, gravidez precoce, casamentos prematuros nas comunidades e instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias á lei e ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição de membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Mãos para Ajudar todas as pessoas singulares ou colectivas, pública ou privadas que constem dos estatutos e se identifiquem com a causa, sejam nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisito:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser individuo da associação que goste de fazer o bem ao próximo;
- Número ou marcador, página 8: b) Ser dotado de espirito humanitário e contribua positivamente para trazer soluções para os desafios colectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar os objectivos da associação e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários - Indivíduos, coletividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confira esse título, como resultado do seu engajamento á causa da associação estimulando valores de transparência, com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individuali-dades, organizações que não tenham traba-lhado diretamente com a associação, mas de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 9: a) Arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria liga; tendo estes voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 9: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo 4 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ (Mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazerse representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 9: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 10: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da associação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção :
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 10: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 10: l) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 10: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 10: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de extinção da associação se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Actividades)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano de actividades da associação, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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