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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105019045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
- Texto do artigo, página 1: sócio Nelson Domingos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030105468373I, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: abreviadamente Agromingos Lda, cuja natureza se versa na prática de actividade comercial e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede ou formas de representação)
- Número ou marcador, página 1: Um) – A sociedade tem a sua sede na Cidade e Província de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 2: desde que esteja devidamente autorizada o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actividade comercial e prestação de serviço de natureza agrícola;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento e venda de adubos, sementes, rações de pintos, insumos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos agrícola, de fumigações, agro químico, e produtos de veterinária;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Domingos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Nelson Domingos, desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de
- Texto do artigo, página 2: mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 23 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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