III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2024
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,7deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 48
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aiteo Americas, Limitada. Aliana Eventos & Serviços, Limitada. Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baratos Ferragens, Limitada. BMT Oil & Gas, Limitada. Boutique Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada. Centro de Saúde – Saúde Plena, Limitada. CFA Africa Logistica Limitada. Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada. Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada. Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada. Ecomap Consultoria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: EKM Gráfica e Serviços, Limitada. Elefante Internacional, Limitada. Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada. FH Engenharia e Serviços, Limitada. Geiode Consultoria, Limitada. German Equipment – Sociedade Anónima. Golden Salt –Sociedade Unipessoal, Limitada. JoBoCon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marmo África Moçambique, Limitada. MJAM Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobern Investimentos, Limitada. MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelsy Transportes, Limitada. NeySon's Empire, Limitada. Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Aggregates, Limitada. Pharmanova Moçambique, Limitada. Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Azzona, Limitada. Safe Travel, Limitada. Sign Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simbeps, Limitada. TEC Sofrio, Limitada. Universal Investment & Holding, Limitada. Uthomi Progect, Limitada. VDS – Sociedade Unipessoal, Limitada. VIP Limpezas, Serviços & Manutenção – Sociedade Anónima.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105019045, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
- Texto do artigo, página 1: sócio Nelson Domingos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030105468373I, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: abreviadamente Agromingos Lda, cuja natureza se versa na prática de actividade comercial e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede ou formas de representação)
- Número ou marcador, página 1: Um) – A sociedade tem a sua sede na Cidade e Província de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 2: desde que esteja devidamente autorizada o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actividade comercial e prestação de serviço de natureza agrícola;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento e venda de adubos, sementes, rações de pintos, insumos agrícolas; c)Fornecimento e venda de equipamentos agrícola, de fumigações, agro químico, e produtos de veterinária;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento e prestação de serviços de fumigação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Domingos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Nelson Domingos, desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de
- Texto do artigo, página 2: mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 23 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aiteo Americas, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019615, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aiteo Americas, Limitada, constituída a 29 de Fevereiro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Aiteo Americas, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento, investimento e gestão imobiliária, trabalhos de arquitectura, obras de construção civil e pública, obras gerais, reformas e remodelações, gestão de participações sociais e gestão de negócios em geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Aiteo Americas Limited, com sede em
- Texto do artigo, página 2: Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704.
- Número ou marcador, página 2: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de sssque é titular o senhor Benedict Peters., natural de Abakaliki, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A50527032, emitido pela Accra, Ghana, a 4 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a Assembleia Geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aliana Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014311, uma sociedade denominada Aliana Eventos & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Ananias Armando Sitoe, casado com Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente Bairro do Magoanine - B, quarteirão 11, casa n.º 156, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049658S, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, casada com Ananias Arndo Sitoe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro do Magoanine - B, quarteirão 11, casa n.º 156, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049695J, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aliana Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Albazine, Quarteirão 96, Casa n.º 4703, rés-do-chão, Rua Gaza, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de eventos, conferências, aluguer de equipamentos, catering, serviços de bar e restaurante, tradução de línguas e outros afins comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ananias Armando Sitoe, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, respetivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Ananias Armando Sitoe e Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608189, uma entidade denominada Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: François Regis Nizeyimana, Casado, natural de Nyange, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00049058S, emitido a 24 de Agosto de 2023 válido até 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 921, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Francois Regis Nizeyimana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio François Regis Nizeyimana, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 021, foi registada sob o NUEL 101571734, a sociedade Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, a 8 de Julho de 2021,que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Distrito de Tsangano, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no
- Texto do artigo, página 4: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade têm por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Reparação de automovel, venda de acessórios e transporte;
- Número ou marcador, página 4: b) Construção civil e carpintaria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Javisse Adriano Pensulo, solteiro, maior, natural de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Tsangano, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05120213870F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Março de 2014, portador do NUIT 103462029.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Javisse Adriano Pensulo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 29 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Baratos Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, na sede social da Baratos Ferragens, Limitada, sita no Bairro Abel Jafar, Michafutene, n.º 486, quarteirão 13, célula “F”, distrito de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101715531, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social que o sócio Jaime Armando Marrima Possuía e que cedeu a Laurénia da Melú Jossefa Jeremias. Deliberou-se também a nomeação do sócio Jossefa Armando Jeremias para o cargo da administração e gerência da sociedade. Em consequência da referida deliberação, são alterados, os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redações:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Armando Jeremias;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Laurénia da Melú Jossefa Jeremias.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 4: compete ao sócio Jossefa Armando Jeremias, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BMT Oil & Gas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada na sede social da sociedade denominada BMT Oil & Gas, Limitada, sita na Rua dos Desportistas n.º 833, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100975009, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cedência da quota do sócio Norberto Luís de Carvalho, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, a favor do Manuel Joaquim Pearson e a quota do sócio Norberto Luís de Carvalho no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, à favor da Sra. Janet David Conversa, que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao Manuel Joaquim Pearson; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, pertencente à Janet David Conversa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105019617 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Boutique Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 1251, Jardim Centenário, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da boutique, salão de beleza e serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Maria Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido em 1 de Novembro de 2017, válido até 1 de Novembro de 2027.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Maria Alves.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade C.C.I- Consultores do Comércio Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2961, Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105011449, com capital social sessenta mil meticais, deliberaram pelas seguintes matérias: destituição do administrador Luís Filipe Gil das Neves em virtude do seu desaparecimento físico; entrada de um novo sócio Cessionário na sociedade C.C.I – Consultores do Comércio Internacional, Limitada, nomeadamente Bruno Alexandre Cristo Carvalho; autorização à sócia Add Value, Limitada para dividir e ceder a totalidade da sua quota acima indicada a favor do sócio cessionário Bruno Alexandre Cristo Carvalho e sócio José Manuel Martins de Carvalho, sem ónus ou encargo; e por fim pela indicação da assinatura do sócio José Manuel Martins de Carvalho, como a assinatura bastante para obrigar a sociedade, deliberando assim pela alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Como consequência das referidas deliberações ficam alterados os artigos, quinto e décimo quarto dos estatutos de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio Pedro Miguel Salgado Freire de Carvalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio a favor Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), representado 55% cinquenta e cinco por cento do capital social à favor do sócio José Manuel Martins de Carvalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Texto do artigo, página 5: II
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Da gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio maioritário José Manuel Martins de Carvalho; ou
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um dos sócios ao qual a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes, estando este dependente da assinatura dos demais sócios, para os casos particulares de contração de empréstimos, penhor, hipotecas, fianças, e demais negócios onerosos que possam colocar em risco a empresa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105007128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada. constituída entre os sócios Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 110102288430Q, Clementina Gonçalves Figueira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416291Q, Carina Hassane Sumalgy Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617751I, Ismael de Sousa Adamugi, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010935192M e Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J. Que pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, na rua do terceiro pavê, casa sem número, résdo-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto consultas e análises clínicas tais como – Consultas de:
- Texto do artigo, página 6: i. medicina geral e de especialidades; ii. medicina dentária (cirurgia oral, odontopeditria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia); iii. psicologia; iv. optometria; v. oftalmologia, montagem e venda de óculos; vi. nutrição; vii. realização de análises clínicas; viii. dispensário de medicamentos; ix. pediatria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de cinco quota de 20% cada, correspondente a 100%.
- Texto do artigo, página 6: Sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Clementina Gonçalves Figueira, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Izidine Hassane, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: c) Carina Hassane Sumalgy Ismael, com uma quota de 20% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: d) Ismael de Sousa Adamugi, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: e) Anselmo Jacinto Vilanculos, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio/gerente Ismael Manuel de Sousa Adamugi, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 6: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade – respeitando o número 2 deste artigo e respectivas alíneas;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura da maioria de 2/3 dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CFA Africa Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012108, uma sociedade denominada CFA Africa Logistica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Sefo Sele Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275533I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Novembro de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Salomão Carlos Catingue, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842930I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CFA Africa Logistica, Limitada
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 11, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, 3˚ andar, porta 10.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) actividade de logística;
- Número ou marcador, página 6: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)33,4% correspondentes a 33.400,00MT (trinta e três mil e quatrocentos meticais), pertencentes ao Sefo Sele Assane, na de sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) 33.3% correspondentes a de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencentes ao Salomão Carlos Catingue, na qualidade de sócio; e c)33.3% correspondentes a 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencentes ao Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sefo Sele Assane, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 7: Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Maio do ano dois mil e vinte quatro, Deliberou-se a cessão de
- Texto do artigo, página 7: quotas e entrada de novos sócios e alteração da denominação e administração da sociedade Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob número 101871126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Clínica Esperança, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuída em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT cada uma para os sócios Samuel Osvaldo Muianga e Justino Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar
- Texto do artigo, página 7: entre si os respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da Assembleia-geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Samuel Osvaldo Muianga.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o disposto na alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (NUEL) 100508931, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400543690, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, com sede social sita na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos:
- Texto do artigo, página 7: a) Dissolver a sociedade denominada Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada, com fundamento no disposto na alínea b), do número 1, do artigo 233 ambos do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 7: b) Designar o senhor Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de representante da Construtora San José, S.A., sócia maioritária, como liquidatário da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 242 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017680, uma entidade denominada Cooperativa Mandela 2, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação Cooperativa Mercado Mandela 2, Lda, de acordo com o disposto no 1 do artigo 179 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, Lei Geral Sobre as Cooperativas.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Cristina Mitacata Tembe Xerinda, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, actualmente, residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene “A”, Quarteirão n.º 60, Casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266455B, emitido a 22 de Maio de
- Texto do artigo, página 8: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109498475. Segundo: Avelina Pedro Mathe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, actualmente, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene “A”, KaMavota, Quarteirão n.º 36, casa n.º 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780952B, emitido a 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131446047; Terceiro:Nóelia Alfredo Mabota, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola Gare, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 272, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108935686P, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 119818877; Quarto: Rosa Guilhermina Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, actualmente, residente na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010580284P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110711123; Quinto: Helena Augusto Nhampossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, actualmente, residente na cidade de Matola, Bairro Infulene, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 726, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102850307Q, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 113290544;
- Texto do artigo, página 8: Sexto: Aida André Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, Província de Gaza, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas,
- Texto do artigo, página 8: Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106861739F, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 118520726;
- Texto do artigo, página 8: Sétimo: Alda Matias Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene “B”, Rua Beija, Casa n.º 90, 1-A F 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110475048E, emitido a 19 de Junho de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101059286;
- Texto do artigo, página 8: Oitavo: Mansirira Domingos Kembo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro da Mafalala, Quarteirão n.º 29 , Casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10301278646J, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 107807969;
- Texto do artigo, página 8: Nono: Muazena Ali Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província Nampula, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Minkadjuine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104454625J, emitido a 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 114247553.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: O presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação nominal de Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 23, Avenida Alberto Lithuli, C.E.P n.º 0101 – 02, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos seus membros, a cooperativa poderá quando se mostrar conveniente e desde que, devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial para confeição de refeições e venda de bebidas alcoólicas, e outros produtos afins no país, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 8: Confeição de refeições e bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos seus sócios, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da Cooperativa Mercado Mandela 2, Lda, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos serão eleitos na 1ª assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando os presentes estatutos se referem a corpos sociais, consideram-se incluídos a mesa de assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A mesma assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por 3 membros, sendo 1 Presidente e 2 vogais, podendo um deles substituir o Presidente em caso de impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Até deliberação em contrário o Conselho de Direcção será composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 9: a) Cristina Mitacata Tembe Xerinda – Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Nóelia Alfredo Mabota - 1.º Vogal;
- Número ou marcador, página 9: c) Alda Matias Machava - 2.º Vogal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: i. propor a criação de representações da cooperativa; ii. admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii. administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa; iv. elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte; v. apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: ((Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou dos representantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 9: c) Declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: d) Dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 101919900, deliberaram a cedência de quota e entrada da nova sócia e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação são alterados os artigos quarto e décimo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Agromingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada
- Certidão de registo CFA Africa Logistica, Limitada
- Certidão de registo Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada
- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Ecomap Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo EKM Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elefante Internacional, Limitada
- Diploma Aiteo Americas, Limitada
- Certidão de registo Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada
- Certidão de registo FH Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Geiode Consultoria, Limitada
- Certidão de registo German Equipment, S.A.
- Certidão de registo Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JoBoCoN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marmo África Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MJAM Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aliana Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mobern Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelsy Transportes, Limitada
- Certidão de registo NeySon's Empire, Limitada
- Certidão de registo Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Aggregates, Limitada
- Certidão de registo Pharmanova Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Azzona, Limitada
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- Certidão de registo Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sign Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simbepes, Limitada
- Certidão de registo TEC SOFRIO, Limitada
- Certidão de registo Universal Investment & Holding, Limitada
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- Certidão de registo VIP Limpezas, Serviços & Manutenção, S.A.
- Certidão de registo Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baratos Ferragens, Limitada
- Certidão de registo BMT Oil & Gas, Limitada
- Certidão de registo Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada