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- Texto do artigo, página 10: Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dionísio Vasco Zime, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218709J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Província de Nampula e Emanuel Mário Rosse Andinho, nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457961N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Maiaia, Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto consultoria ambiental, auditoria ambiental, gestão ambiental, reciclagem de lixo, gestão de residio sejam tóxicos ou não tóxicos, reflorestamento de espécies ambientalmente protegidas, formação técnico profissional ambiental e representação, comércio de material de higiene e saúde no trabalho, comércio a retalho e a grosso e outras actividades como de limpeza
- Texto do artigo, página 11: de escritórios, campinagem, destroncamento de arvores e as que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Dionísio Vasco Zime, uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, pertencente ao sócio Emanuel Mario Rosse Andinho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração esta a cargo de todos sócios como administradores executivos. Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de todos sócios, sendo uma obrigatoriamente a de ou de um administrador e de um procurador do administrador e os termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Com aprovação dos sócios fundadores, os administradores poderão:
- Número ou marcador, página 11: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 11: Nampula,1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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