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Texto do artigo · p. 26 Universal Investment & Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023 foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012991, uma entidade denominada Universal Investment & Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Leovigildo José do Patrocínio Faite, casado com Florência Lourenço Chemo Faite, sob regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 26 de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, casa 201.
Texto do artigo · p. 26 Álson Chemo Faite, solteiro menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168666J, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Matola, a 9 de Janeiro de 2018, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Vasa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
Texto do artigo · p. 26 Lindiwe Chemo Faite, solteira menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168667Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 9 de Janeiro de 2018, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Casa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
Texto do artigo · p. 26 Wali Chemo Faite, solteiro menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107879908I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 1 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Casa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Universal Investment & Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua 12074, n.º 201, rés-do-chão, Matola “C”, na cidade de Matola, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Despachos Aduaneiros; Representação de marcas, produtos
Texto do artigo · p. 26 e serviços; transportes, logistica e renta a car; captação e gestao de fundos de investimentos nacionais e estrangeiros; gestão imobiliária; importação e exportação; comercialização e distribuição de produtos alimentares agrosso e a retalho; venda, montagem de ar-condicionado e sistemas de frio; prestação de serviços diversos; formação e desenvolvimento, capacitação institucional; gestão de recursos humanos, recrutamentos e seleção, folha de salarios, gestão de expatriados, outsourcing, legalização de expatriados; fumigação, limpeza, jardinagem e decoração, fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos,wedding planner;agricultura, pecúaria, avicultura, piscicultura, apicultua, fornecimento de insumos e alfaias; tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessorios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessorios, redes e serviços de internet; fornecimento e montagem de bombas e de tanques de combustíveis, combustíveis, oleos e lubrificantes; equipamentos de saúde e segurança (healt & safety), protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, brand, gráfica, impressão e mídia; comercialização e distribuição de bebidas alcoolicas e cigarros a grosso e a retalho; arquitectura e desenvolvimento de projectos de energias renováveis; fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares, construção de centrais híbridas e fotovoltaicas; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica; obras de construção de edifícios e monumentos; obras de urbanização; instalações, serralharia, carpintaria, canalização; fundações e captação de águas; instalação eléctrica em edifícios; sondagem e estudos geofisicos; construção e montagem de rede de baixa, média e alta tensão; fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; comércio geral a grosso e a retalho, material de escritório e material de construção civil; produção e processamento de cereais, carnes, refrigerantes, medicamentos e produtos hospitalares, produtos veterinários; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 27 porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Álson Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio porcento) do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wali Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo José do Patrocínio Faite na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do Administrador ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o
Texto do artigo · p. 27 seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Universal Investment & Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023 foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012991, uma entidade denominada Universal Investment & Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Leovigildo José do Patrocínio Faite, casado com Florência Lourenço Chemo Faite, sob regime de comunhão geral de bens, natural
  5. Texto do artigo, página 26: de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, casa 201.
  6. Texto do artigo, página 26: Álson Chemo Faite, solteiro menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168666J, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Matola, a 9 de Janeiro de 2018, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Vasa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
  7. Texto do artigo, página 26: Lindiwe Chemo Faite, solteira menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168667Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 9 de Janeiro de 2018, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Casa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
  8. Texto do artigo, página 26: Wali Chemo Faite, solteiro menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107879908I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 1 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Casa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
  9. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Universal Investment & Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua 12074, n.º 201, rés-do-chão, Matola “C”, na cidade de Matola, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local
  15. Número ou marcador, página 26: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Despachos Aduaneiros; Representação de marcas, produtos
  19. Texto do artigo, página 26: e serviços; transportes, logistica e renta a car; captação e gestao de fundos de investimentos nacionais e estrangeiros; gestão imobiliária; importação e exportação; comercialização e distribuição de produtos alimentares agrosso e a retalho; venda, montagem de ar-condicionado e sistemas de frio; prestação de serviços diversos; formação e desenvolvimento, capacitação institucional; gestão de recursos humanos, recrutamentos e seleção, folha de salarios, gestão de expatriados, outsourcing, legalização de expatriados; fumigação, limpeza, jardinagem e decoração, fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos,wedding planner;agricultura, pecúaria, avicultura, piscicultura, apicultua, fornecimento de insumos e alfaias; tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessorios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessorios, redes e serviços de internet; fornecimento e montagem de bombas e de tanques de combustíveis, combustíveis, oleos e lubrificantes; equipamentos de saúde e segurança (healt & safety), protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, brand, gráfica, impressão e mídia; comercialização e distribuição de bebidas alcoolicas e cigarros a grosso e a retalho; arquitectura e desenvolvimento de projectos de energias renováveis; fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares, construção de centrais híbridas e fotovoltaicas; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica; obras de construção de edifícios e monumentos; obras de urbanização; instalações, serralharia, carpintaria, canalização; fundações e captação de águas; instalação eléctrica em edifícios; sondagem e estudos geofisicos; construção e montagem de rede de baixa, média e alta tensão; fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; comércio geral a grosso e a retalho, material de escritório e material de construção civil; produção e processamento de cereais, carnes, refrigerantes, medicamentos e produtos hospitalares, produtos veterinários; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  24. Texto do artigo, página 27: porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Álson Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio porcento) do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wali Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo José do Patrocínio Faite na qualidade de administrador.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do Administrador ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 27: E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o
  38. Texto do artigo, página 27: seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  41. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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