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Texto do artigo · p. 19 MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018670, uma entidade denominada MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Marius Lodewyk Van Der Vyver, de 46 anos
Texto do artigo · p. 19 de idade, filho de Cornelius Frans Van der Vyver e de Maria Elizabeth de Kock, soteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A09234393, emitido a 30 de Outubro de 2020, e válido até 29 de Outubro de 2030.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Cavalos, n.º 4701, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e serviços de planejamento e estratégias;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria de gestão ecológica;
Número ou marcador · p. 19 e) consultoria em botânica e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria, auditoria e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 g) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 h) consultoria científicas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 k) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a
Texto do artigo · p. 20 persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marius Lodewyk Van Der Vyver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marius Lodewyk Van Der Vyver.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da
Texto do artigo · p. 20 sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018670, uma entidade denominada MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Marius Lodewyk Van Der Vyver, de 46 anos
  4. Texto do artigo, página 19: de idade, filho de Cornelius Frans Van der Vyver e de Maria Elizabeth de Kock, soteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A09234393, emitido a 30 de Outubro de 2020, e válido até 29 de Outubro de 2030.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Cavalos, n.º 4701, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 19: b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e serviços de planejamento e estratégias;
  20. Número ou marcador, página 19: d) consultoria de gestão ecológica;
  21. Número ou marcador, página 19: e) consultoria em botânica e biodiversidade;
  22. Número ou marcador, página 19: f) consultoria, auditoria e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 19: g) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 19: h) consultoria científicas técnicas e similares, n.e
  25. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços gerais;
  26. Número ou marcador, página 19: j) comércio geral com importação & exportação;
  27. Número ou marcador, página 19: k) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a
  30. Texto do artigo, página 20: persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marius Lodewyk Van Der Vyver.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marius Lodewyk Van Der Vyver.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da
  55. Texto do artigo, página 20: sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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