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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nelsy Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016305, uma sociedade denominada Nelsy Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sebastião João Mabjaia, casado com Sifa Angélica Chavana Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 13, Casa n.º 129, no Distrito Municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010202984I, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: António Nuno Mabjaia, casado com Janete Albertina Moisés Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Quarteirão 7, Casa n.º 261, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163009S, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Nelsy Transportes, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 13, Casa Numero 129, no Distrito Municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e passageiros, logística, corretor de seguros, imobiliária, eventos, aluguer de viaturas, equipamentos, aparelhos de som, climatização e eléctrico, consultoria, precument e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos, cosméticos, vestuários, calçados, viaturas, peças, e acessórios, óleos e lubrificantes, peças e acessórios óleos e lubrificantes, máquinas e equipamentos e outros afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião João Mabjaia, outra no de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinqunta porcento) do capital, pertencente ao sócio António Nuno Mabjaia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Sebastião João Mabjaia que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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