Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Simbepes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017381, uma entidade denominada Simbepes, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Entre :
- Texto do artigo, página 24: Nsimbi Mining Lda, representada pelo seu accionista Único, Meluce Craig Dube, de nacionalidade sul africana, Portador do Passaporte n.º A06825296, emito a 25 de Junho de 2018 e válido até 25 de Junho de 2028, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Plant Solutions representada pelos seus dois sócios Juma Junior Jorgete Cangy, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 24: Naldo Pedro Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008968571, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Teresa Filomena Muenda, de nacionalidade Moçambicana, Solteira-Maior, natural de Inharrime, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012250106P, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo. Convencionam, nos termos da lei, constituírem entre si, uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Simbeps, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua de Marracuene n.º 90, R/C.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) desenvolver actividades ligadas a indústria de Mineração, incluindo a extracção, processamento, logística, transporte e comercialização dos seus produtos e derivados.
- Número ou marcador, página 24: b) comercialização de todos os equipamentos, ferramentas e demais materiais ligados à indústria extractiva; c)actividades de arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 24: d) desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: f) formação Profissional;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de Consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica e assessoria;
- Número ou marcador, página 24: h) representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: i) desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados;
- Número ou marcador, página 24: j) desenvolver outras actividades afins e conexas as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do valor do capital social, pertencente a Simbe, Lda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Plant Solutions, Lda;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A Divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação
- Número ou marcador, página 25: Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo ou de outro que este delegar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos de movimentos bancários a Sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definitos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Composição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será constituida pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas sessões extraordinárias sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou pelos sócios que representem pelo menos 75% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de admnistração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuizo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competencia de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administração:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos administrativos corrente, salvo aqueles que podem mexer com o património da sociedade, que carecem de autorização prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e resultados do exercício económico da sociedade fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 25: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam aos preceitos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.