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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011384, uma sociedade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Ndjavela, Quarteirão 7, Casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 17 de Junho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Victorino Adriano Muhuva, Casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, 11 º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido a 31 de Outubro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido a 31 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mecubúri, podendo
- Texto do artigo, página 13: transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 13: c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e património da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director-técnico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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