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Texto do artigo · p. 5 C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade C.C.I- Consultores do Comércio Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2961, Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105011449, com capital social sessenta mil meticais, deliberaram pelas seguintes matérias: destituição do administrador Luís Filipe Gil das Neves em virtude do seu desaparecimento físico; entrada de um novo sócio Cessionário na sociedade C.C.I – Consultores do Comércio Internacional, Limitada, nomeadamente Bruno Alexandre Cristo Carvalho; autorização à sócia Add Value, Limitada para dividir e ceder a totalidade da sua quota acima indicada a favor do sócio cessionário Bruno Alexandre Cristo Carvalho e sócio José Manuel Martins de Carvalho, sem ónus ou encargo; e por fim pela indicação da assinatura do sócio José Manuel Martins de Carvalho, como a assinatura bastante para obrigar a sociedade, deliberando assim pela alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Como consequência das referidas deliberações ficam alterados os artigos, quinto e décimo quarto dos estatutos de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
Texto do artigo · p. 5 representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio Pedro Miguel Salgado Freire de Carvalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio a favor Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), representado 55% cinquenta e cinco por cento do capital social à favor do sócio José Manuel Martins de Carvalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Texto do artigo · p. 5 II
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO Da gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do sócio maioritário José Manuel Martins de Carvalho; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um dos sócios ao qual a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes, estando este dependente da assinatura dos demais sócios, para os casos particulares de contração de empréstimos, penhor, hipotecas, fianças, e demais negócios onerosos que possam colocar em risco a empresa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade C.C.I- Consultores do Comércio Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2961, Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 105011449, com capital social sessenta mil meticais, deliberaram pelas seguintes matérias: destituição do administrador Luís Filipe Gil das Neves em virtude do seu desaparecimento físico; entrada de um novo sócio Cessionário na sociedade C.C.I – Consultores do Comércio Internacional, Limitada, nomeadamente Bruno Alexandre Cristo Carvalho; autorização à sócia Add Value, Limitada para dividir e ceder a totalidade da sua quota acima indicada a favor do sócio cessionário Bruno Alexandre Cristo Carvalho e sócio José Manuel Martins de Carvalho, sem ónus ou encargo; e por fim pela indicação da assinatura do sócio José Manuel Martins de Carvalho, como a assinatura bastante para obrigar a sociedade, deliberando assim pela alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: Como consequência das referidas deliberações ficam alterados os artigos, quinto e décimo quarto dos estatutos de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 5: Capital social
  7. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
  9. Texto do artigo, página 5: representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio Pedro Miguel Salgado Freire de Carvalho;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio a favor Paula Cristina Salgado Freire de Carvalho Marques;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 15% (quinze) por cento do capital social à favor do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), representado 55% cinquenta e cinco por cento do capital social à favor do sócio José Manuel Martins de Carvalho.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se.
  14. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  15. Texto do artigo, página 5: II
  16. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Da gerência
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio maioritário José Manuel Martins de Carvalho; ou
  19. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um dos sócios ao qual a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes, estando este dependente da assinatura dos demais sócios, para os casos particulares de contração de empréstimos, penhor, hipotecas, fianças, e demais negócios onerosos que possam colocar em risco a empresa.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
  21. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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