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Texto do artigo · p. 27 Uthomi Project, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018268, uma entidade denominada Uthomi Project, Limitada que irá reger-se pelos contrato em Anexo.
Texto do artigo · p. 27 Sheila Márcia Tajú Lobo de Castro, casada, com Gilberto Gabriel de Castro, em regime de comunhão total de bens, natural da Cidade de Maputo, nascida a 28 de Março de 1976, residente em Marracuene - Cumbeza, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 426, portadora do Bilhete de Identidade N°110100564631J válido até 15 de Janeiro de 2028; e
Texto do artigo · p. 27 Vanda Divínia Zitha Raimundo, casada, com Enid de Oliveira Raimundo, em regime de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nascida a 14 de Fevereiro de 1933, residente em COOP 2348 PH6, 1.° andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102289992I válido até 16 de Novembro de 2027.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Uthomi Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Rua das Flores nº 32, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes promoção de serviços e consultoria em saúde:
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 27 a) promover de forma digital e física, conhecimento sobre saúde com vista a melhorar a qualidade de vida e o bem-estar do individuo;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover serviços de saúde aos cidadãos atribuindo-lhes conhecimento que permita um maior controlo sobre as condições que afetam a sua saúde;
Número ou marcador · p. 27 c) Empoderar as organizações na participação activa das accoes de promoção de saúde aos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestar consultorias na área de saúde e higiene no trabalho (saúde ocupacional);
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar consultoria assistencial as organizações que pretendem instalar e regularizar processos relativos a prestação de serviços na área de saúde nos diferentes níveis assistenciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Auxiliar na prestação de cuidados de saúde de qualidade através das atualizações de normas e procedimentos corretos de saúde em vigor;
Número ou marcador · p. 27 g) Dotar as organizações de ferramentas que lhes permitam uma melhor aprendizagem, ampliando os seus conhecimentos e desenvolvendo competências que permitam melhorar a saúde individual e da comunidade envolvente; e
Número ou marcador · p. 27 h) Promover debates (talk shows), palestras e feiras com profissionais da saúde e especialistas de diferentes temas de interesse das organizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Sheila Márcia Tajú Lobo de Castro uma quota no valor 10 mil meticais correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 27 b) Vanda Divinia Zitha Raimundo uma quota no valor de 10 mil meticais correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vanda Divinia Zitha Raimundo, desde já nomeada directora executiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Uthomi Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018268, uma entidade denominada Uthomi Project, Limitada que irá reger-se pelos contrato em Anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Sheila Márcia Tajú Lobo de Castro, casada, com Gilberto Gabriel de Castro, em regime de comunhão total de bens, natural da Cidade de Maputo, nascida a 28 de Março de 1976, residente em Marracuene - Cumbeza, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 426, portadora do Bilhete de Identidade N°110100564631J válido até 15 de Janeiro de 2028; e
  4. Texto do artigo, página 27: Vanda Divínia Zitha Raimundo, casada, com Enid de Oliveira Raimundo, em regime de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nascida a 14 de Fevereiro de 1933, residente em COOP 2348 PH6, 1.° andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102289992I válido até 16 de Novembro de 2027.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Duração e denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Uthomi Project, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Rua das Flores nº 32, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes promoção de serviços e consultoria em saúde:
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem os seguintes objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 27: a) promover de forma digital e física, conhecimento sobre saúde com vista a melhorar a qualidade de vida e o bem-estar do individuo;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Promover serviços de saúde aos cidadãos atribuindo-lhes conhecimento que permita um maior controlo sobre as condições que afetam a sua saúde;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Empoderar as organizações na participação activa das accoes de promoção de saúde aos seus colaboradores;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Prestar consultorias na área de saúde e higiene no trabalho (saúde ocupacional);
  19. Número ou marcador, página 27: e) Realizar consultoria assistencial as organizações que pretendem instalar e regularizar processos relativos a prestação de serviços na área de saúde nos diferentes níveis assistenciais;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Auxiliar na prestação de cuidados de saúde de qualidade através das atualizações de normas e procedimentos corretos de saúde em vigor;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Dotar as organizações de ferramentas que lhes permitam uma melhor aprendizagem, ampliando os seus conhecimentos e desenvolvendo competências que permitam melhorar a saúde individual e da comunidade envolvente; e
  22. Número ou marcador, página 27: h) Promover debates (talk shows), palestras e feiras com profissionais da saúde e especialistas de diferentes temas de interesse das organizações.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Sheila Márcia Tajú Lobo de Castro uma quota no valor 10 mil meticais correspondente a 50%;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Vanda Divinia Zitha Raimundo uma quota no valor de 10 mil meticais correspondente a 50%.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Administração
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vanda Divinia Zitha Raimundo, desde já nomeada directora executiva.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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