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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Marmo África Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013534, uma sociedade denominada Marmo África Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Miguel Figueira Carrasco, divorciado, natural de PRT Pias Serpa, nascido a 26 de Outubro de 1951, Bilhete de Identidade n.º 110100479647C, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo a 10 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 17: Alexandre Miguel Ferreira Figueira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA550559, emitido 1 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Marmo África Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1308 - Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário, comércio de mármores seus derivados, fabricação de pecas em mármore e outras pedras similares, todo o tipo de serviços em mármore e conexos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 17: a) importação, transformação, aplicação e comercialização de mármore e granito, incluindo transformação e comercialização de objectos feitos em madeira.
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins,
- Texto do artigo, página 18: compra e venda de minérios e seus derivados, exploração mineral e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira de quarenta mil meticais pertencentes a Miguel Figueira Carrasco, equivalente a oitenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Alexandre Miguel Ferreira Figueira equivalente a vinte por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 18: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é
- Texto do artigo, página 18: representada pelo sócio Miguel Figueira Carrasco que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura da Miguel Figueira Carrasco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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