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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 021, foi registada sob o NUEL 101571734, a sociedade Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, a 8 de Julho de 2021,que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Distrito de Tsangano, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no
- Texto do artigo, página 4: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade têm por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Reparação de automovel, venda de acessórios e transporte;
- Número ou marcador, página 4: b) Construção civil e carpintaria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Javisse Adriano Pensulo, solteiro, maior, natural de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Tsangano, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05120213870F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Março de 2014, portador do NUIT 103462029.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Javisse Adriano Pensulo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 29 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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