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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Baratos Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, na sede social da Baratos Ferragens, Limitada, sita no Bairro Abel Jafar, Michafutene, n.º 486, quarteirão 13, célula “F”, distrito de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101715531, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social que o sócio Jaime Armando Marrima Possuía e que cedeu a Laurénia da Melú Jossefa Jeremias. Deliberou-se também a nomeação do sócio Jossefa Armando Jeremias para o cargo da administração e gerência da sociedade. Em consequência da referida deliberação, são alterados, os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redações:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Armando Jeremias;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Laurénia da Melú Jossefa Jeremias.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 4: compete ao sócio Jossefa Armando Jeremias, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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