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Texto do artigo · p. 28 VDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014744, uma sociedade denominada VDS, SU, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Nithendra Ramdew Ramlagan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08100255 emitido a 24 de outubro de 2018, pelas autoridades sul-africanas, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação VDS
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade VDS – Sociedade Unupessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Desportistas, JAT V-III, n.º 918, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços na área de consultoria de negócios e gestão; b)prestação de serviços em diversas áreas
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nithendra Ramdew Ramlagan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: VDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014744, uma sociedade denominada VDS, SU, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Nithendra Ramdew Ramlagan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08100255 emitido a 24 de outubro de 2018, pelas autoridades sul-africanas, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação VDS
  7. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade VDS – Sociedade Unupessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Desportistas, JAT V-III, n.º 918, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços na área de consultoria de negócios e gestão; b)prestação de serviços em diversas áreas
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan, respetivamente.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nithendra Ramdew Ramlagan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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