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Texto do artigo · p. 7 Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Maio do ano dois mil e vinte quatro, Deliberou-se a cessão de
Texto do artigo · p. 7 quotas e entrada de novos sócios e alteração da denominação e administração da sociedade Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob número 101871126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Clínica Esperança, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuída em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT cada uma para os sócios Samuel Osvaldo Muianga e Justino Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar
Texto do artigo · p. 7 entre si os respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até deliberação da Assembleia-geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Samuel Osvaldo Muianga.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Maio do ano dois mil e vinte quatro, Deliberou-se a cessão de
  3. Texto do artigo, página 7: quotas e entrada de novos sócios e alteração da denominação e administração da sociedade Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob número 101871126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Clínica Esperança, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuída em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT cada uma para os sócios Samuel Osvaldo Muianga e Justino Matola.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar
  19. Texto do artigo, página 7: entre si os respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da Assembleia-geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Samuel Osvaldo Muianga.
  23. Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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