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Texto do artigo · p. 7 Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o disposto na alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (NUEL) 100508931, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400543690, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, com sede social sita na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos:
Texto do artigo · p. 7 a) Dissolver a sociedade denominada Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada, com fundamento no disposto na alínea b), do número 1, do artigo 233 ambos do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 7 b) Designar o senhor Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de representante da Construtora San José, S.A., sócia maioritária, como liquidatário da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 242 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o disposto na alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número da Entidade Legal (NUEL) 100508931, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400543690, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, com sede social sita na Rua Frei António Conceição, número trinta e sete, no Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos:
  3. Texto do artigo, página 7: a) Dissolver a sociedade denominada Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada, com fundamento no disposto na alínea b), do número 1, do artigo 233 ambos do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 7: b) Designar o senhor Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de representante da Construtora San José, S.A., sócia maioritária, como liquidatário da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 242 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
  6. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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