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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608189, uma entidade denominada Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: François Regis Nizeyimana, Casado, natural de Nyange, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00049058S, emitido a 24 de Agosto de 2023 válido até 23 de Agosto de 2024, residente no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 921, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único Francois Regis Nizeyimana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio François Regis Nizeyimana, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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