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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aliana Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014311, uma sociedade denominada Aliana Eventos & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Ananias Armando Sitoe, casado com Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente Bairro do Magoanine - B, quarteirão 11, casa n.º 156, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049658S, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, casada com Ananias Arndo Sitoe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro do Magoanine - B, quarteirão 11, casa n.º 156, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049695J, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aliana Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Albazine, Quarteirão 96, Casa n.º 4703, rés-do-chão, Rua Gaza, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de eventos, conferências, aluguer de equipamentos, catering, serviços de bar e restaurante, tradução de línguas e outros afins comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ananias Armando Sitoe, e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, respetivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Ananias Armando Sitoe e Alice Palmira Samuel Sindane Sitoe, nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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