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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CFA Africa Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012108, uma sociedade denominada CFA Africa Logistica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Sefo Sele Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104275533I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Novembro de 2018, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Salomão Carlos Catingue, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842930I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Dezembro de 2018, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CFA Africa Logistica, Limitada
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 11, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, 3˚ andar, porta 10.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) actividade de logística;
- Número ou marcador, página 6: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)33,4% correspondentes a 33.400,00MT (trinta e três mil e quatrocentos meticais), pertencentes ao Sefo Sele Assane, na de sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) 33.3% correspondentes a de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencentes ao Salomão Carlos Catingue, na qualidade de sócio; e c)33.3% correspondentes a 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencentes ao Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sefo Sele Assane, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 7: Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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