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Texto do artigo · p. 16 Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019020 a sociedade Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Fevereiro de 2024 que reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira móvel, consumíveis, e material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio electrónico de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira móvel, consumíveis, e material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira movel, consumíveis, e material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços de consultoria, montagem e manutenção de material electrónico, serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Sérgio Simão João.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sérgio Simão João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
Texto do artigo · p. 17 pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) admitir e contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 17 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 17 e) alterar o estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019020 a sociedade Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Fevereiro de 2024 que reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira móvel, consumíveis, e material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 17: b) comércio electrónico de produtos e serviços.
  15. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira móvel, consumíveis, e material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira movel, consumíveis, e material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de consultoria, montagem e manutenção de material electrónico, serviços de gráfica e serigrafia.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Sérgio Simão João.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sérgio Simão João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
  27. Texto do artigo, página 17: pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao administrador:
  30. Número ou marcador, página 17: a) propor a criação de representações da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 17: b) admitir e contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  32. Número ou marcador, página 17: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 17: d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  34. Número ou marcador, página 17: e) alterar o estatuto; e
  35. Número ou marcador, página 17: f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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