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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mobern Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017920, a sociedade Mobern Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mobern Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; d)aluguer de meios de transporte terrestre sem operador (exceptos veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 19: e) logística.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Bernardo Simão Filipe, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nhaucaca, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436715S, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Março de 2021, com NUIT 103964997, residente no Bairro Matundo, quarteirão quatro, Casa n.º 3581, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Inocente Nhamo Panganai, moçambicano, maior, solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750346F, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 19: de 2022 com o NUIT 123779452 residente no Bairro Canongola, Unidade C, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) Cem mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos a um administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Bernardo Simão Filipe que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de Família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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