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Texto do artigo · p. 18 Mobern Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017920, a sociedade Mobern Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mobern Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; d)aluguer de meios de transporte terrestre sem operador (exceptos veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 19 e) logística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Bernardo Simão Filipe, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nhaucaca, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436715S, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Março de 2021, com NUIT 103964997, residente no Bairro Matundo, quarteirão quatro, Casa n.º 3581, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Inocente Nhamo Panganai, moçambicano, maior, solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750346F, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Novembro
Texto do artigo · p. 19 de 2022 com o NUIT 123779452 residente no Bairro Canongola, Unidade C, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) Cem mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos a um administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Bernardo Simão Filipe que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de Família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 19 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mobern Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017920, a sociedade Mobern Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mobern Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E;
  13. Número ou marcador, página 19: b) comércio de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; d)aluguer de meios de transporte terrestre sem operador (exceptos veículos automóveis);
  15. Número ou marcador, página 19: e) logística.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Bernardo Simão Filipe, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nhaucaca, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436715S, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Março de 2021, com NUIT 103964997, residente no Bairro Matundo, quarteirão quatro, Casa n.º 3581, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Inocente Nhamo Panganai, moçambicano, maior, solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750346F, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Novembro
  21. Texto do artigo, página 19: de 2022 com o NUIT 123779452 residente no Bairro Canongola, Unidade C, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) Cem mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos a um administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Bernardo Simão Filipe que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de Família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  30. Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  32. Texto do artigo, página 19: Tete, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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