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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105019617 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Boutique Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 1251, Jardim Centenário, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da boutique, salão de beleza e serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Maria Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido em 1 de Novembro de 2017, válido até 1 de Novembro de 2027.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Maria Alves.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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