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Texto do artigo · p. 5 Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105019617 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 5 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Boutique Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 1251, Jardim Centenário, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da boutique, salão de beleza e serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Maria Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido em 1 de Novembro de 2017, válido até 1 de Novembro de 2027.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Maria Alves.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105019617 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1
  4. Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Boutique Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 1251, Jardim Centenário, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da boutique, salão de beleza e serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Maria Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido em 1 de Novembro de 2017, válido até 1 de Novembro de 2027.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ana Maria Alves.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
  25. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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