III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2024

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões cento trinta e seis mil quatrocentos maticais, encontrando
Texto do artigo · p. 9 divididos em duas quotas iguais no valor nominal de onze milhões e sessenta e oito mil e duzentos maticais cada, pertencente aos sócios Boutiques de Maputo, Lda e Fátima Abdul Gafur Sacugy Mesquita.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Adminstração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ficam desde já nomeado o seguinte conselho de administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior presidente
Número ou marcador · p. 9 b) Fatima Abdul Gafur Sacugy Mesquita - administradora;
Número ou marcador · p. 9 c) Rui Miguel Carvalho Soeiro administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de um representante da representante da sócia Boutiques de Maputo, Limitada e da sócia Fatima Abdul Gafur Sacugy Mesquita;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos pela sócia Boutiques de Maputo, Limitada e da sócia Fatima Abdul Gafur Sacugy Mesquita a favor dos quais tiverem sidos conferidos os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ecomap Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014993, uma sociedade denominada Ecomap Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Este contrato de constituição da sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 11 de Dezembro de 2023, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Baptista Sebastião Guivala, Bilhete de Identidade n.º 110204233151C, válido até 28 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Célio Luís Mondlane, Bilhete de Identidade n.º 110201585410Q, válido até 29 de Agosto de 2028;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Máxima Graça Michaque Mavie, Bilhete de Identidade n.º 110100576857M, válido até 29 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Ecomap Consultoria, Lda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade está sediada na província de Maputo, no distrito municipal da Matola, no bairro de Infulene D, na Avenida 4 de Outubro, no mercado Micadjuine podendo ser transferida, dentro do mesmo local ou para qualquer local, por simples deliberação dos sócios. A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de GIS (Sistema de Informação Geográfica):
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e análise de mapas geográficos; colecta, processamento e interpretação de dados espaciais; Desenvolvimento e implementação de sistemas de GIS personalizados; prestação de serviços e e consultoria na área de levantamento e monitoramento de trabalhos topográficos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ecologia: Estudos de impacto ambiental; Monitoramento e avaliação de ecossistemas; Desenvolvimento de práticas sustentáveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Produção de mapas:
Texto do artigo · p. 10 Criação de mapas personalizados para diferentes finalidades; actualização e manutenção de bases cartográficas; desenvolvimento de mapas temáticos para análises específicas.
Texto do artigo · p. 10 Quato) Produção de Softwares para gestão empresarial:
Texto do artigo · p. 10 desenvolvimento de softwares de gestão personalizados; implementação de sistemas integrados para optimizar processos internos; manutenção e suporte técnico para soluções de software.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Consultoria em tecnologia e meio ambiente:
Texto do artigo · p. 10 Assessoria técnica em GIS e tecnologias relacionadas; Consultoria ambiental para empresas visando práticas
Texto do artigo · p. 10 sustentáveis; Treinamento e capacitação em tecnologias de informação geográfica.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Pesquisa e desenvolvimento:
Texto do artigo · p. 10 Investimento em pesquisa para inovação em tecnologias GIS; desenvolvimento de novos métodos e ferramentas para gestão empresarial; colaboração com instituições académicas em projectos de pesquisa.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Treinamento e educação:
Texto do artigo · p. 10 Oferta de cursos de capacitação em GIS e ecologia; desenvolvimento de materiais educativos relacionados às áreas de actuação; realização de workshops e seminários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representado pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Baptista Sebastião Guivala - uma quota de 6.000,00MT (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Célio Luís Mondlane - uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Máxima Graça Michaque Mavie- uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada por todos os sócios, ou pode-se deliberar por consenso um gerente entre os sócios ou um terceiro que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dionísio Vasco Zime, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218709J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Província de Nampula e Emanuel Mário Rosse Andinho, nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457961N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Maiaia, Nacala Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto consultoria ambiental, auditoria ambiental, gestão ambiental, reciclagem de lixo, gestão de residio sejam tóxicos ou não tóxicos, reflorestamento de espécies ambientalmente protegidas, formação técnico profissional ambiental e representação, comércio de material de higiene e saúde no trabalho, comércio a retalho e a grosso e outras actividades como de limpeza
Texto do artigo · p. 11 de escritórios, campinagem, destroncamento de arvores e as que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Dionísio Vasco Zime, uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, pertencente ao sócio Emanuel Mario Rosse Andinho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração esta a cargo de todos sócios como administradores executivos. Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de todos sócios, sendo uma obrigatoriamente a de ou de um administrador e de um procurador do administrador e os termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Com aprovação dos sócios fundadores, os administradores poderão:
Número ou marcador · p. 11 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 11 Nampula,1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EKM Gráfica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014196, uma entidade denominada, EKM Gráfica & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Hermínio Jorge Doho, solteiro, natural de Maputo, titular doBilhete de Identidade n.º 110104569127Q, emitido em 16 de Junho de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairo de Inhagoia-B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Erick Hermínio Doho, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109054287P, emitido aos 27 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu Pai Hermínio Jorge Doho, residente em Maputo, Bairo de Inhagoia-B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Kylian Hermínio Doho, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109053902N, emitido a 20 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Herminio Jorge Doho ,residente em Maputo, Bairo de Inhagoia-B, Quarteirão n.º 9, casa n.º 24.
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de EKM Gráfica e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Quarteirão n.º 13, casa n.º 52, Rua da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) pretação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 b) venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 11 d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 f) venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 11 h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 i) Venda de tractores e suas peças;
Número ou marcador · p. 11 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 11 k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspodente a 70%, pertencente ao sócio Hermínio Jorge Doho;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 15.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio Erick Herminio Doho;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 15.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio Kylian Herminio Doho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermínio Jorge Doho e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O senhor Hermínio Jorge Doho, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 12 necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elefante Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituida uma firma constituida por: Xiao Jing Zhang, casada, maior de nacionalidade chinesa, Natural de Shandong, titular do Passaporte n.° EB9817295, emitido a 11 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração da República Chinesa, residente na cidade de Chimoio, no bairro Heróis Moçambicanos, titular do NUIT 113451051 e Xi Qiang Dong, casado, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, titular do Passaporte n.º EL3228630, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço de Migração da República Chinesa, residente na cidade de Chimoio,no Bairro Heróis Moçambicanos, titular do NUIT 178569783. Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem em si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elefante Internacional, Limitada, é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de chimoio, podendo mediante simples deliberação de assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Seralharia de alumínio e vidro; venda de material de construção; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais no valor noiminal de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada pertencente aos sócios Xiao Jing Zhang e Xiqiang Dong, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Xiaojing Zhang que fica dede já nomeao administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019545, uma sociedade denominada Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Zain Abbas, solteiro de 28 anos de idade de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º FT1013903, emitido pelos serviços de Indentificacão Civil do Paquistão-Karachi, residente em Mocambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 401719571 sita no Bairro Josina Machel na Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: venda roupa usada (xicalamidade) retalho e a grossa e seuso assessório texteles, bem com electrodomésticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Zain Abbas, solteiro de 28 anos de idade de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º FT1013903, emitido
Texto do artigo · p. 13 pelos Serviços de Indentificação Civil do Paquistão-Karachi, residente em Mocambique. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência acede duma reunião geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011384, uma sociedade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Ndjavela, Quarteirão 7, Casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 17 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Victorino Adriano Muhuva, Casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, 11 º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido a 31 de Outubro de 2022, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido a 31 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mecubúri, podendo
Texto do artigo · p. 13 transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 13 c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e património da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director-técnico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FH Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2015, foi registada sob o NUEL 100646684, a sociedade FH Engenharia e Serviços , Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação da FH Engenharia e Serviços, Limitada, com sede no Distrito de Angónia, Bairro Mateus Sansão Muthemba, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)Construção civil, vias de comunicação, hidráulica, prestação de serviços na área de construção civil, fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares, venda de adubo e prestação de serviços na área hidráulica e electricidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de bens para o Estado, material de escritório, motorizadas, equipamentos hospitalares e equipamentos informáticos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 8.500.000,00MT, correspondente à 55% do capital social pertencente ao sócio Sajid Hasan, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Farjana Akter, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, ao31 de Outubro de 2023, titular do nuit número: 119296617;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, correspondente à 45% do capital social pertencente a sócia Farzana Hasan, casada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Md Ainul Karim, natural de Namacurra, Província da Zambézia, nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Angónia, Vila Ulónguè, no Bairro Mateus Sansão Muthemba, portadora do Bilhete de Identificação n.º 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Agosto de 2021, titular do NUIT 128530614.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sajid Hasan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme Tete, aos 28 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Geiode Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 15 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015359, uma sociedade denominada Geiode Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dinis António Augusto Napido, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido a 31 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Kayumi Agness Napido, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106946553A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Neste acto representado pelo Dinis António Augusto Napido, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade com denominação de Geiode Consultoria, Limitada, e com sede Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) tratamento e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) importação de factores de produção destinada a actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente ao sócio Kayumi Agness Napido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dinis António Augusto Napido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 German Equipment, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade German Equipment, S.A., devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101249492, com capital social de cem mil meticais, com sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil novecentos e quarenta e três, deliberou-se pela mudança da denominação e sede social da sociedade, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim os artigos primeiro e terceiro, número um, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de German Equipment & Mineralien, S.A., abreviadamente designada por GEM, e tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Circular, Bairro Intaka, Parcela n.º 651/A, Talhão n.º 2050, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento de diversa origem; distribuição e venda de peças e acessórios de equipamentos e máquinas e intermediação de negócios, bem como prestação
Texto do artigo · p. 15 de serviços de consultoria mineira e industrial; aluguer de equipamentos; fornecimento, montagem, manutenção e modernização de elevadores e serviços conexos e exploração de minerais-extracção, processamento, tratamento e sua comercialização no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015181, uma entidade denominada Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ercília João Balate, natural de Maputo, residente em Campoane – Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034708S, estado civil solteiro, emitido na Cidade de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, Bairro de Campoane, Rua do Cavalos, Distrito de Boane. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 15 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a designação de Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada, Distrito de Boane, Bairro Campoane, Vila dos Cavalos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Campoane, Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Vila dos Cavalos, Casa n.º 55, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços na área de restauração, serviços de catering e similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única socia, de nome Ercília João Balate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A representação da sociedade, em juízo fora dele, pertence a senhora Ercília João Balate, e pela assinatura e contrato como directora da empresa como única socia a qual fica desde já autorizada a praticar actos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JoBoCoN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019396, uma sociedade denominada JoBoCoN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato de sociedade (o “contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 26 de Fevereiro de 2024, por: Johannes Lambertus Maria Boerekamp, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NSK07H1F5, emitido a 2 de Novembro de 2016 e válido até 2 de Novembro de 2026. Por este contrato, constitui-se uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação JoBoCon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 11035, 513 VIV 0, Cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Johannes Lambertus Maria Boerekamp.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Johannes Lambertus Maria Boerekamp, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 9: Capital social
  3. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões cento trinta e seis mil quatrocentos maticais, encontrando
  4. Texto do artigo, página 9: divididos em duas quotas iguais no valor nominal de onze milhões e sessenta e oito mil e duzentos maticais cada, pertencente aos sócios Boutiques de Maputo, Lda e Fátima Abdul Gafur Sacugy Mesquita.
  5. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Adminstração
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Ficam desde já nomeado o seguinte conselho de administração:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior presidente
  11. Número ou marcador, página 9: b) Fatima Abdul Gafur Sacugy Mesquita - administradora;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Rui Miguel Carvalho Soeiro administrador.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de um representante da representante da sócia Boutiques de Maputo, Limitada e da sócia Fatima Abdul Gafur Sacugy Mesquita;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos pela sócia Boutiques de Maputo, Limitada e da sócia Fatima Abdul Gafur Sacugy Mesquita a favor dos quais tiverem sidos conferidos os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos dos respectivos mandatos.
  16. Texto do artigo, página 9: Maputo 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 9: Ecomap Consultoria, Limitada
  18. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014993, uma sociedade denominada Ecomap Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  19. Texto do artigo, página 9: Este contrato de constituição da sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 11 de Dezembro de 2023, entre:
  20. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Baptista Sebastião Guivala, Bilhete de Identidade n.º 110204233151C, válido até 28 de Novembro de 2026;
  21. Texto do artigo, página 9: Segundo. Célio Luís Mondlane, Bilhete de Identidade n.º 110201585410Q, válido até 29 de Agosto de 2028;
  22. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Máxima Graça Michaque Mavie, Bilhete de Identidade n.º 110100576857M, válido até 29 de Dezembro de 2025.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Ecomap Consultoria, Lda.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade está sediada na província de Maputo, no distrito municipal da Matola, no bairro de Infulene D, na Avenida 4 de Outubro, no mercado Micadjuine podendo ser transferida, dentro do mesmo local ou para qualquer local, por simples deliberação dos sócios. A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de GIS (Sistema de Informação Geográfica):
  31. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e análise de mapas geográficos; colecta, processamento e interpretação de dados espaciais; Desenvolvimento e implementação de sistemas de GIS personalizados; prestação de serviços e e consultoria na área de levantamento e monitoramento de trabalhos topográficos.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Ecologia: Estudos de impacto ambiental; Monitoramento e avaliação de ecossistemas; Desenvolvimento de práticas sustentáveis.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Produção de mapas:
  34. Texto do artigo, página 10: Criação de mapas personalizados para diferentes finalidades; actualização e manutenção de bases cartográficas; desenvolvimento de mapas temáticos para análises específicas.
  35. Texto do artigo, página 10: Quato) Produção de Softwares para gestão empresarial:
  36. Texto do artigo, página 10: desenvolvimento de softwares de gestão personalizados; implementação de sistemas integrados para optimizar processos internos; manutenção e suporte técnico para soluções de software.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Consultoria em tecnologia e meio ambiente:
  38. Texto do artigo, página 10: Assessoria técnica em GIS e tecnologias relacionadas; Consultoria ambiental para empresas visando práticas
  39. Texto do artigo, página 10: sustentáveis; Treinamento e capacitação em tecnologias de informação geográfica.
  40. Número ou marcador, página 10: Seis) Pesquisa e desenvolvimento:
  41. Texto do artigo, página 10: Investimento em pesquisa para inovação em tecnologias GIS; desenvolvimento de novos métodos e ferramentas para gestão empresarial; colaboração com instituições académicas em projectos de pesquisa.
  42. Número ou marcador, página 10: Sete) Treinamento e educação:
  43. Texto do artigo, página 10: Oferta de cursos de capacitação em GIS e ecologia; desenvolvimento de materiais educativos relacionados às áreas de actuação; realização de workshops e seminários.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representado pelas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Baptista Sebastião Guivala - uma quota de 6.000,00MT (40%) do capital social;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Célio Luís Mondlane - uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Máxima Graça Michaque Mavie- uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por todos os sócios, ou pode-se deliberar por consenso um gerente entre os sócios ou um terceiro que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 10: Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada
  58. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dionísio Vasco Zime, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218709J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Província de Nampula e Emanuel Mário Rosse Andinho, nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457961N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Maiaia, Nacala Porto, Província de Nampula.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da escritura de constituição.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto consultoria ambiental, auditoria ambiental, gestão ambiental, reciclagem de lixo, gestão de residio sejam tóxicos ou não tóxicos, reflorestamento de espécies ambientalmente protegidas, formação técnico profissional ambiental e representação, comércio de material de higiene e saúde no trabalho, comércio a retalho e a grosso e outras actividades como de limpeza
  70. Texto do artigo, página 11: de escritórios, campinagem, destroncamento de arvores e as que a sociedade achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 11: (Disposições)
  73. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  76. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Dionísio Vasco Zime, uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, pertencente ao sócio Emanuel Mario Rosse Andinho.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração esta a cargo de todos sócios como administradores executivos. Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de todos sócios, sendo uma obrigatoriamente a de ou de um administrador e de um procurador do administrador e os termos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 11: Quatro) Com aprovação dos sócios fundadores, os administradores poderão:
  83. Número ou marcador, página 11: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  84. Texto do artigo, página 11: Nampula,1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 11: EKM Gráfica & Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014196, uma entidade denominada, EKM Gráfica & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  87. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  88. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Hermínio Jorge Doho, solteiro, natural de Maputo, titular doBilhete de Identidade n.º 110104569127Q, emitido em 16 de Junho de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairo de Inhagoia-B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 52.
  89. Texto do artigo, página 11: Segundo: Erick Hermínio Doho, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109054287P, emitido aos 27 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu Pai Hermínio Jorge Doho, residente em Maputo, Bairo de Inhagoia-B, Quarteirão n.º 13, Casa n.º 52.
  90. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Kylian Hermínio Doho, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109053902N, emitido a 20 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Herminio Jorge Doho ,residente em Maputo, Bairo de Inhagoia-B, Quarteirão n.º 9, casa n.º 24.
  91. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de EKM Gráfica e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Quarteirão n.º 13, casa n.º 52, Rua da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 11: Duração
  97. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  99. Texto do artigo, página 11: Objecto
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 11: a) pretação se serviços de gráfica e serigrafia;
  102. Número ou marcador, página 11: b) venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  103. Número ou marcador, página 11: c) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  104. Número ou marcador, página 11: d) venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  105. Número ou marcador, página 11: e) venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  106. Número ou marcador, página 11: f) venda de material e equipamento agrícola;
  107. Número ou marcador, página 11: g) venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  108. Número ou marcador, página 11: h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
  109. Número ou marcador, página 11: i) Venda de tractores e suas peças;
  110. Número ou marcador, página 11: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  111. Número ou marcador, página 11: k) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 11: Capital social
  114. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais.
  115. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspodente a 70%, pertencente ao sócio Hermínio Jorge Doho;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 15.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio Erick Herminio Doho;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 15.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15%, pertencente ao sócio Kylian Herminio Doho.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  119. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  120. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  122. Texto do artigo, página 11: Administração
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermínio Jorge Doho e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O senhor Hermínio Jorge Doho, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  126. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  129. Texto do artigo, página 12: necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  131. Texto do artigo, página 12: Lucros
  132. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  135. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  136. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 12: Elefante Internacional, Limitada
  143. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituida uma firma constituida por: Xiao Jing Zhang, casada, maior de nacionalidade chinesa, Natural de Shandong, titular do Passaporte n.° EB9817295, emitido a 11 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração da República Chinesa, residente na cidade de Chimoio, no bairro Heróis Moçambicanos, titular do NUIT 113451051 e Xi Qiang Dong, casado, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, titular do Passaporte n.º EL3228630, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço de Migração da República Chinesa, residente na cidade de Chimoio,no Bairro Heróis Moçambicanos, titular do NUIT 178569783. Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem em si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elefante Internacional, Limitada, é uma sociedade por
  147. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de chimoio, podendo mediante simples deliberação de assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Seralharia de alumínio e vidro; venda de material de construção; importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de diversos artigos.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais no valor noiminal de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada pertencente aos sócios Xiao Jing Zhang e Xiqiang Dong, respectivamente.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Xiaojing Zhang que fica dede já nomeao administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegados poderes para efeito.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 12: Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019545, uma sociedade denominada Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  168. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 12: Entre:
  170. Texto do artigo, página 12: Zain Abbas, solteiro de 28 anos de idade de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º FT1013903, emitido pelos serviços de Indentificacão Civil do Paquistão-Karachi, residente em Mocambique.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Denominação duração e sede)
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 401719571 sita no Bairro Josina Machel na Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: venda roupa usada (xicalamidade) retalho e a grossa e seuso assessório texteles, bem com electrodomésticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Zain Abbas, solteiro de 28 anos de idade de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º FT1013903, emitido
  187. Texto do artigo, página 13: pelos Serviços de Indentificação Civil do Paquistão-Karachi, residente em Mocambique. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência acede duma reunião geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 13: Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada
  193. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011384, uma sociedade denominada Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  194. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Migueias Adriano, solterio, natural de Mecubúri, residente em Maputo, Bairro do Ndjavela, Quarteirão 7, Casa n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido a 17 de Junho de 2016, em Maputo;
  196. Texto do artigo, página 13: Segundo: Victorino Adriano Muhuva, Casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, 11 º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187289I, emitido a 31 de Outubro de 2022, em Maputo;
  197. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Simone Adriano, solteiro, residente em Nampula, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 536, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322108F, emitido a 31 de Março de 2016.
  198. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  201. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Farmácia Ekumi Ya Muluko-1, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mecubúri, podendo
  205. Texto do artigo, página 13: transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: venda de todo tipo de medicamentos em farmácias, equipamentos hospitalares, prestação de serviços de saúde em clinicas privadas e outros serviços complementares.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  213. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, sendo:
  217. Número ou marcador, página 13: a) 40% para o sócio Migueias Adriano no montante de 20.000,00MT;
  218. Número ou marcador, página 13: b) 40% ao sócio Victorino Adriano no montante de 20.000,00MT; e
  219. Número ou marcador, página 13: c) 20% ao sócio Simone Adriano no montante de 10.000,00MT.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 13: a) Por dissolução de sócio pessoa colectiva;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Nampula, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião dos sócios só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 60% dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 13: (Administração e património da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director-geral, auxiliado pelo director-técnico.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) Caberá ao director-geral, gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  247. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  249. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  250. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  254. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  255. Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  256. Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data deliberação dos sócios que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  258. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 14: FH Engenharia e Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2015, foi registada sob o NUEL 100646684, a sociedade FH Engenharia e Serviços , Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  267. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação da FH Engenharia e Serviços, Limitada, com sede no Distrito de Angónia, Bairro Mateus Sansão Muthemba, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  274. Texto do artigo, página 14: a)Construção civil, vias de comunicação, hidráulica, prestação de serviços na área de construção civil, fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares, venda de adubo e prestação de serviços na área hidráulica e electricidade;
  275. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bens para o Estado, material de escritório, motorizadas, equipamentos hospitalares e equipamentos informáticos; e
  276. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de carga.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 8.500.000,00MT, correspondente à 55% do capital social pertencente ao sócio Sajid Hasan, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Farjana Akter, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, ao31 de Outubro de 2023, titular do nuit número: 119296617;
  280. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, correspondente à 45% do capital social pertencente a sócia Farzana Hasan, casada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Md Ainul Karim, natural de Namacurra, Província da Zambézia, nacionalidade moçambicana e residente no Distrito de Angónia, Vila Ulónguè, no Bairro Mateus Sansão Muthemba, portadora do Bilhete de Identificação n.º 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 13 de Agosto de 2021, titular do NUIT 128530614.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sajid Hasan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  285. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 14: Está conforme Tete, aos 28 de Fevereiro de 2024. —
  291. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: Geiode Consultoria, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada
  294. Texto do artigo, página 15: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015359, uma sociedade denominada Geiode Consultoria, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 15: Dinis António Augusto Napido, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido a 31 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 15: Kayumi Agness Napido, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106946553A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Neste acto representado pelo Dinis António Augusto Napido, na qualidade de pai.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 15: A sociedade com denominação de Geiode Consultoria, Limitada, e com sede Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  306. Número ou marcador, página 15: a) prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  307. Número ou marcador, página 15: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  308. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda dos recursos minerais;
  309. Número ou marcador, página 15: d) tratamento e exportação de recursos minerais;
  310. Número ou marcador, página 15: e) consultoria na área mineira;
  311. Número ou marcador, página 15: f) importação de factores de produção destinada a actividades da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido;
  316. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital
  317. Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio Kayumi Agness Napido.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  320. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dinis António Augusto Napido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 15: German Equipment, S.A.
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade German Equipment, S.A., devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101249492, com capital social de cem mil meticais, com sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil novecentos e quarenta e três, deliberou-se pela mudança da denominação e sede social da sociedade, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim os artigos primeiro e terceiro, número um, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de German Equipment & Mineralien, S.A., abreviadamente designada por GEM, e tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Circular, Bairro Intaka, Parcela n.º 651/A, Talhão n.º 2050, Cidade da Matola.
  330. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento de diversa origem; distribuição e venda de peças e acessórios de equipamentos e máquinas e intermediação de negócios, bem como prestação
  334. Texto do artigo, página 15: de serviços de consultoria mineira e industrial; aluguer de equipamentos; fornecimento, montagem, manutenção e modernização de elevadores e serviços conexos e exploração de minerais-extracção, processamento, tratamento e sua comercialização no país e no estrangeiro.
  335. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  336. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 15: Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015181, uma entidade denominada Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 15: Ercília João Balate, natural de Maputo, residente em Campoane – Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034708S, estado civil solteiro, emitido na Cidade de Maputo aos 18 de Dezembro de 2020, Bairro de Campoane, Rua do Cavalos, Distrito de Boane. Constituem uma sociedade comercial por
  340. Texto do artigo, página 15: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de Golden Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada, Distrito de Boane, Bairro Campoane, Vila dos Cavalos.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Campoane, Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Vila dos Cavalos, Casa n.º 55, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços na área de restauração, serviços de catering e similares.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única socia, de nome Ercília João Balate.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  358. Texto do artigo, página 16: A representação da sociedade, em juízo fora dele, pertence a senhora Ercília João Balate, e pela assinatura e contrato como directora da empresa como única socia a qual fica desde já autorizada a praticar actos em nome da empresa.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  361. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
  362. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 16: JoBoCoN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019396, uma sociedade denominada JoBoCoN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 16: Este contrato de sociedade (o “contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 26 de Fevereiro de 2024, por: Johannes Lambertus Maria Boerekamp, de
  366. Texto do artigo, página 16: nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NSK07H1F5, emitido a 2 de Novembro de 2016 e válido até 2 de Novembro de 2026. Por este contrato, constitui-se uma sociedade
  367. Texto do artigo, página 16: comercial nos termos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e sede social)
  370. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação JoBoCon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 11035, 513 VIV 0, Cidade da Matola, República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Johannes Lambertus Maria Boerekamp.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Johannes Lambertus Maria Boerekamp, com poderes para obrigar a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  393. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de qualquer administrador;
  394. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  399. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
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