III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2024
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- Texto do artigo, página 16: (Exercício)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 4 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019020 a sociedade Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Fevereiro de 2024 que reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Jumaira Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira móvel, consumíveis, e material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio electrónico de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira móvel, consumíveis, e material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação de material electrónico, material informático, material elétrico, cosméticos, serviços de carteira movel, consumíveis, e material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de consultoria, montagem e manutenção de material electrónico, serviços de gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Sérgio Simão João.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sérgio Simão João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou
- Texto do artigo, página 17: pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 17: a) propor a criação de representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) admitir e contratar o pessoal n e c e s s á r i o p a r a o b o m funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 17: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 17: e) alterar o estatuto; e
- Número ou marcador, página 17: f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Marmo África Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013534, uma sociedade denominada Marmo África Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Miguel Figueira Carrasco, divorciado, natural de PRT Pias Serpa, nascido a 26 de Outubro de 1951, Bilhete de Identidade n.º 110100479647C, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo a 10 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 17: Alexandre Miguel Ferreira Figueira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA550559, emitido 1 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Marmo África Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1308 - Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário, comércio de mármores seus derivados, fabricação de pecas em mármore e outras pedras similares, todo o tipo de serviços em mármore e conexos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 17: a) importação, transformação, aplicação e comercialização de mármore e granito, incluindo transformação e comercialização de objectos feitos em madeira.
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins,
- Texto do artigo, página 18: compra e venda de minérios e seus derivados, exploração mineral e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira de quarenta mil meticais pertencentes a Miguel Figueira Carrasco, equivalente a oitenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Alexandre Miguel Ferreira Figueira equivalente a vinte por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 18: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é
- Texto do artigo, página 18: representada pelo sócio Miguel Figueira Carrasco que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura da Miguel Figueira Carrasco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MJAM Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105018596, uma sociedade unipessoal limitada, denominada, MJAM Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MJAM Logistics & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza se na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 378, Bairro Sommerchild, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrageiro poderá ainda ser confiada mediante o contrato a entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registradas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de transporte e entrega de documentos e outros matérias (delivery);
- Número ou marcador, página 18: b) logística e aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 18: c) venda de material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, e de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado pelo sócio Murray Jonas Adriano Muhacha, titular do Bilhete de Identidade n.º110100333926S, emitido a 30 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Murray Jonas Adriano Muhacha ou outro que este delegar mediante a procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2015 de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mobern Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017920, a sociedade Mobern Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mobern Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; d)aluguer de meios de transporte terrestre sem operador (exceptos veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 19: e) logística.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Bernardo Simão Filipe, moçambicano, maior, solteiro, natural de Nhaucaca, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436715S, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Março de 2021, com NUIT 103964997, residente no Bairro Matundo, quarteirão quatro, Casa n.º 3581, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Inocente Nhamo Panganai, moçambicano, maior, solteiro, natural de Manica, distrito de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750346F, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 19: de 2022 com o NUIT 123779452 residente no Bairro Canongola, Unidade C, com uma quota no valor nominal de (100.000,00MT) Cem mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos a um administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Bernardo Simão Filipe que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de Família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018670, uma entidade denominada MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Marius Lodewyk Van Der Vyver, de 46 anos
- Texto do artigo, página 19: de idade, filho de Cornelius Frans Van der Vyver e de Maria Elizabeth de Kock, soteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A09234393, emitido a 30 de Outubro de 2020, e válido até 29 de Outubro de 2030.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de MVDV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Cavalos, n.º 4701, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria para elaboração, promoção e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) consultoria e serviços de planejamento e estratégias;
- Número ou marcador, página 19: d) consultoria de gestão ecológica;
- Número ou marcador, página 19: e) consultoria em botânica e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria, auditoria e publicidade;
- Número ou marcador, página 19: g) consultoria e prestação de serviços de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 19: h) consultoria científicas técnicas e similares, n.e
- Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 19: k) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a
- Texto do artigo, página 20: persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marius Lodewyk Van Der Vyver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marius Lodewyk Van Der Vyver.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da
- Texto do artigo, página 20: sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nelsy Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016305, uma sociedade denominada Nelsy Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sebastião João Mabjaia, casado com Sifa Angélica Chavana Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 13, Casa n.º 129, no Distrito Municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010202984I, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: António Nuno Mabjaia, casado com Janete Albertina Moisés Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Quarteirão 7, Casa n.º 261, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163009S, emitido a 7 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Nelsy Transportes, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 13, Casa Numero 129, no Distrito Municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e passageiros, logística, corretor de seguros, imobiliária, eventos, aluguer de viaturas, equipamentos, aparelhos de som, climatização e eléctrico, consultoria, precument e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos, cosméticos, vestuários, calçados, viaturas, peças, e acessórios, óleos e lubrificantes, peças e acessórios óleos e lubrificantes, máquinas e equipamentos e outros afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião João Mabjaia, outra no de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinqunta porcento) do capital, pertencente ao sócio António Nuno Mabjaia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Sebastião João Mabjaia que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: NeySon's Empire, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838064, uma entidade denominada NeySon's Empire, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nelson Elísio Célio Nhachungue, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158983N, emitido na Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 440, Quarteirão 26, 1º andar, Polana Cimento A,Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Neyma Nacimo Chutumiá, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104530363F, emitido na Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 440, Quarteirão 26, 1º andar, Polana Cimento A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de NeySon's Empire, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 440, Quarteirão 26, 1.º andar, Polana Cimento A, Kampfumo, 1º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) marketing digital;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio geral (grosso e a retalho).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 21: a) Nelson Elísio Célio Nhachungue, detentor de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 21: nominal de (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Neyma Nacimo Chutumiá, detentora de uma quota no valor nominal de (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Nelson Elísio Célio Nhachungue, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016580, uma entidade denominada Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 21: Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira, casada com Arsénio Constantino Vieira em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 2585, rés-do-chão, cidade
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100100061613S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 42, casa n.º 29, parcela 42516, cidade de Maputo. Mediante simples decisão da sócia, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos, casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 21: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering) para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 21: d) organização de feiras e comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: e) exercíccio do comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: f) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços em salão de beleza e spar (lavagem de cabelo, retocagem, penteados e tranças,
- Texto do artigo, página 22: manicure e pedicure, etc) e venda de produtos para beleza;
- Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de gráfica, serigrafia e impressão digital;
- Número ou marcador, página 22: i) actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços em construção, manutenção, aluguer, venda de imóveis, terrenos (promoção imobiliária), etc;
- Número ou marcador, página 22: k) serviços de transporte de passageiros, grandes cargas e mercadorias diversas com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 22: l) aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente à única sócia, Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pemba Aggregates, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e três, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios da sociedade comercial por quotas, Pemba Aggregates, Limitada, com sede social sita ao largo da estrada de Murrebue, quilómetro 2, distrito de Mecúfi, na província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100577070, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), adiante referida por sociedade, tendo concluído o processo de dissolução e liquidação deliberou por unanimidade sobre a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pharmanova Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios da sociedade comercial por quotas, Pharmanova Moçambique, Limitada, com sede social sita na avenida Tomás Ndunda, n.º 1038, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100012499, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 300.000,0 MT (trezentos mil meticais), adiante referida por sociedade, tendo concluído o processo de dissolução e liquidação deliberou por unanimidade sobre a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105015625, uma sociedade denominada Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal, casada com Frederico Mabiel José Chambal em regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104833207J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 81, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwana. Constitui a sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 81, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área organização de eventos e logística, actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, publicidade e marketing, design, fotografia e filmagens, aluguer de máquinas e equipamentos para eventos, aluguer de loiças e outros utensílios de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Restaurante Azzona, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Restaurante Azzona, Limitada, matriculada sob o NUEL 100907232, se deliberou sobre o seguinte ponto: aumento do capital social da anterior vinte mil para actuais dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência do presente aumento do capital é alterada a redação do artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Loureiro de Nogueira, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Safe Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10033381, foi deliberada por unanimidade pelo sócio, em acta da sessão extraordinária, lavrada aos vinte um dias de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, uma alteração da denominação, assim em consequência da operação supra, o sócio deliberou por unanimidade sobre a alteração parcial do pacto social, designamente do artigo
- Texto do artigo, página 23: primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Safe Travel, Limitada, tem a sua sede na avenida Karl Marx, número mil quinhentos noventa e nove, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo, uma sucursal na cidade de Tete, província de Tete, na avenida Eduardo Mondlane, rés-dochão, e uma sucursal na província de Nampula, Rua de Tete, número seiscentos e seis., podendo ainda transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagens em Moçambique ou no exterior do país.
- Texto do artigo, página 23: Tudo o mais não alterado se mantém em
- Texto do artigo, página 23: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sign Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018686, uma entidade denominada Sign Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: António Moisés Monjane, maior, casado com Tânia Elisabete da Silva, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099778C, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 103502225. Que constitui uma sociedade de único sócio,
- Texto do artigo, página 23: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Sign Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene, rua T722, casa n.º 25, quarteirão
- Texto do artigo, página 24: 25, rés-do-chão, Matola, Tchumene, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
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- Certidão de registo Pemba Aggregates, Limitada
- Certidão de registo Pharmanova Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Azzona, Limitada
- Certidão de registo Safe Travel, Limitada
- Certidão de registo Antone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sign Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simbepes, Limitada
- Certidão de registo TEC SOFRIO, Limitada
- Certidão de registo Universal Investment & Holding, Limitada
- Certidão de registo Uthomi Project, Limitada
- Certidão de registo VDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIP Limpezas, Serviços & Manutenção, S.A.
- Certidão de registo Auto Solution World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baratos Ferragens, Limitada
- Certidão de registo BMT Oil & Gas, Limitada
- Certidão de registo Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada