III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2024
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- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, logística e procurement; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de comunicação e suas partes; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; actividades de serviços, logística e procurement; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de comunicação e suas partes; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; actividades imobiliárias por conta própria; actividades de limpeza geral em edifícios; despacho aduaneiro.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de António Moisés Monjane e passa desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de António Moisés Monjane.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Simbepes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017381, uma entidade denominada Simbepes, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Entre :
- Texto do artigo, página 24: Nsimbi Mining Lda, representada pelo seu accionista Único, Meluce Craig Dube, de nacionalidade sul africana, Portador do Passaporte n.º A06825296, emito a 25 de Junho de 2018 e válido até 25 de Junho de 2028, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Plant Solutions representada pelos seus dois sócios Juma Junior Jorgete Cangy, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 24: Naldo Pedro Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008968571, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Teresa Filomena Muenda, de nacionalidade Moçambicana, Solteira-Maior, natural de Inharrime, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012250106P, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo. Convencionam, nos termos da lei, constituírem entre si, uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Simbeps, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua de Marracuene n.º 90, R/C.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) desenvolver actividades ligadas a indústria de Mineração, incluindo a extracção, processamento, logística, transporte e comercialização dos seus produtos e derivados.
- Número ou marcador, página 24: b) comercialização de todos os equipamentos, ferramentas e demais materiais ligados à indústria extractiva; c)actividades de arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 24: d) desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: f) formação Profissional;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de Consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica e assessoria;
- Número ou marcador, página 24: h) representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: i) desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados;
- Número ou marcador, página 24: j) desenvolver outras actividades afins e conexas as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do valor do capital social, pertencente a Simbe, Lda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Plant Solutions, Lda;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A Divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação
- Número ou marcador, página 25: Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo ou de outro que este delegar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos de movimentos bancários a Sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definitos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Composição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será constituida pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas sessões extraordinárias sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou pelos sócios que representem pelo menos 75% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de admnistração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuizo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competencia de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administração:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos administrativos corrente, salvo aqueles que podem mexer com o património da sociedade, que carecem de autorização prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e resultados do exercício económico da sociedade fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 25: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam aos preceitos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: TEC SOFRIO, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101552632 uma entidada denominada TEC SOFRIO, Lda que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro:Victorino Manuel Ussene, solteiro natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108511403N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 18 de fevereiro de 2020, com domicílio no Quarteirão 5, Casa n.º 5 Hulene A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Feliza Inocêncio Nhate, solteira natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102081830I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 28 de setembro de 2017, com domicilio no quarteirão 27, Casa n.º 499 Hulene A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pela clausula seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO IPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objeto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de TEC SOFRIO, Limitada e usará a expressão de Tec Sofrio Lda. com designação comercial, com sede na cidade de Maputo, no bairro Mavalane B, quarteirão nº 48, podendo por deliberação da assembleia geral abri ou encerrar sucursal dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeito social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objetivo:
- Texto do artigo, página 26: a)manutenção, reparação de equipamento e máquinas de frio;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de material, equipamento, máquinas de frio, montagem e prestação de diagnostico;
- Número ou marcador, página 26: c) outras actividades e serviços inerentes a frigoríficos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo económico nacional desde que relacionadas com o seu objetivo social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Victorino Manuel Ussene com oitenta (80%) do capital social, o correspondente 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Feliza Inocêncio Nhate com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 15.000.00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios Victorino Manuel Ussene e Feliza Inocêncio Nhate.
- Texto do artigo, página 26: Maputo 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Universal Investment & Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023 foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105012991, uma entidade denominada Universal Investment & Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Leovigildo José do Patrocínio Faite, casado com Florência Lourenço Chemo Faite, sob regime de comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 26: de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277578N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2017, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, casa 201.
- Texto do artigo, página 26: Álson Chemo Faite, solteiro menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168666J, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Matola, a 9 de Janeiro de 2018, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Vasa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
- Texto do artigo, página 26: Lindiwe Chemo Faite, solteira menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107168667Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 9 de Janeiro de 2018, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Casa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
- Texto do artigo, página 26: Wali Chemo Faite, solteiro menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107879908I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 1 de Fevereiro de 2019, residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 1, Casa 201, neste acto representado pelo poder paternal o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Universal Investment & Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Rua 12074, n.º 201, rés-do-chão, Matola “C”, na cidade de Matola, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Despachos Aduaneiros; Representação de marcas, produtos
- Texto do artigo, página 26: e serviços; transportes, logistica e renta a car; captação e gestao de fundos de investimentos nacionais e estrangeiros; gestão imobiliária; importação e exportação; comercialização e distribuição de produtos alimentares agrosso e a retalho; venda, montagem de ar-condicionado e sistemas de frio; prestação de serviços diversos; formação e desenvolvimento, capacitação institucional; gestão de recursos humanos, recrutamentos e seleção, folha de salarios, gestão de expatriados, outsourcing, legalização de expatriados; fumigação, limpeza, jardinagem e decoração, fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos,wedding planner;agricultura, pecúaria, avicultura, piscicultura, apicultua, fornecimento de insumos e alfaias; tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessorios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessorios, redes e serviços de internet; fornecimento e montagem de bombas e de tanques de combustíveis, combustíveis, oleos e lubrificantes; equipamentos de saúde e segurança (healt & safety), protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, brand, gráfica, impressão e mídia; comercialização e distribuição de bebidas alcoolicas e cigarros a grosso e a retalho; arquitectura e desenvolvimento de projectos de energias renováveis; fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares, construção de centrais híbridas e fotovoltaicas; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica; obras de construção de edifícios e monumentos; obras de urbanização; instalações, serralharia, carpintaria, canalização; fundações e captação de águas; instalação eléctrica em edifícios; sondagem e estudos geofisicos; construção e montagem de rede de baixa, média e alta tensão; fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; comércio geral a grosso e a retalho, material de escritório e material de construção civil; produção e processamento de cereais, carnes, refrigerantes, medicamentos e produtos hospitalares, produtos veterinários; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 27: porcento) do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Álson Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio porcento) do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite e outra no valor nominal de 12.500MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze e meio porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wali Chemo Faite, menor representado pelo pai o senhor Leovigildo José do Patrocínio Faite.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo José do Patrocínio Faite na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do Administrador ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o
- Texto do artigo, página 27: seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Uthomi Project, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018268, uma entidade denominada Uthomi Project, Limitada que irá reger-se pelos contrato em Anexo.
- Texto do artigo, página 27: Sheila Márcia Tajú Lobo de Castro, casada, com Gilberto Gabriel de Castro, em regime de comunhão total de bens, natural da Cidade de Maputo, nascida a 28 de Março de 1976, residente em Marracuene - Cumbeza, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 426, portadora do Bilhete de Identidade N°110100564631J válido até 15 de Janeiro de 2028; e
- Texto do artigo, página 27: Vanda Divínia Zitha Raimundo, casada, com Enid de Oliveira Raimundo, em regime de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nascida a 14 de Fevereiro de 1933, residente em COOP 2348 PH6, 1.° andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102289992I válido até 16 de Novembro de 2027.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Uthomi Project, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Rua das Flores nº 32, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes promoção de serviços e consultoria em saúde:
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 27: a) promover de forma digital e física, conhecimento sobre saúde com vista a melhorar a qualidade de vida e o bem-estar do individuo;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover serviços de saúde aos cidadãos atribuindo-lhes conhecimento que permita um maior controlo sobre as condições que afetam a sua saúde;
- Número ou marcador, página 27: c) Empoderar as organizações na participação activa das accoes de promoção de saúde aos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestar consultorias na área de saúde e higiene no trabalho (saúde ocupacional);
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar consultoria assistencial as organizações que pretendem instalar e regularizar processos relativos a prestação de serviços na área de saúde nos diferentes níveis assistenciais;
- Número ou marcador, página 27: f) Auxiliar na prestação de cuidados de saúde de qualidade através das atualizações de normas e procedimentos corretos de saúde em vigor;
- Número ou marcador, página 27: g) Dotar as organizações de ferramentas que lhes permitam uma melhor aprendizagem, ampliando os seus conhecimentos e desenvolvendo competências que permitam melhorar a saúde individual e da comunidade envolvente; e
- Número ou marcador, página 27: h) Promover debates (talk shows), palestras e feiras com profissionais da saúde e especialistas de diferentes temas de interesse das organizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Sheila Márcia Tajú Lobo de Castro uma quota no valor 10 mil meticais correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 27: b) Vanda Divinia Zitha Raimundo uma quota no valor de 10 mil meticais correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vanda Divinia Zitha Raimundo, desde já nomeada directora executiva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: VDS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014744, uma sociedade denominada VDS, SU, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Nithendra Ramdew Ramlagan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08100255 emitido a 24 de outubro de 2018, pelas autoridades sul-africanas, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação VDS
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade VDS – Sociedade Unupessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Desportistas, JAT V-III, n.º 918, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços na área de consultoria de negócios e gestão; b)prestação de serviços em diversas áreas
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan, respetivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nithendra Ramdew Ramlagan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: VIP Limpezas, Serviços & Manutenção, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019121, uma sociedade denominada VIP Limpezas, Serviços & Manutenção, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro, segundo e terceiro ortogantes Celebram o contrato de sociedade que se regerá, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de VIP Limpezas, Serviços & Manutenção, S.A., a sede da sociedade será estabelecida na Avenida da Unidade Nacional n.º 1711, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) montagem de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serigrafia e gráfica, aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimentos, assistência técnica, eventos, decoração, aluguer de equipamentos logísticos, transporte de carga e
- Texto do artigo, página 29: de pessoas, aluguer de viacturas, despachos aduaneiros. limpeza geral e lavandaria;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio, incluindo exportação e importação de:mobiliáario de escritório, residencial e hospitalar, equipamentos de escritório, informáticos, industrial, comercialização de bens e serviços, artigos de papelaria, produtos alimentares e de higiene e seus materiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, distribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Primeiro ortogante - 47.500,00MT corespondentes 95% das acções;
- Número ou marcador, página 29: b) Segundo ortogante - 1.250,MT corespondentes 2,5% das acções;
- Número ou marcador, página 29: c) Terceiro ortogante - 1.250,MT corespondentes 2,5% das acções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos acionistas, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por Hélder Ruben Come, que nomeia desde já o Nilton Lito Machava, como director geral e representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Somente o administrador Hélder Ruben Come, pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica sobre gerência do senhor Nilton Lito Machava, como director geral , podendo ser alterada a qualquer momento, pelo Administrador, por meio de uma acta da assembeleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Os acionistas, têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
- Texto do artigo, página 29: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMQUINTO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Construtora São José Moçambique – Sociedade, Limitada
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- Certidão de registo Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Ecomap Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ekhava Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo EKM Gráfica & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Boutique Mademoiselle, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.C.I - Consultores do Comércio Internacional, Limitada