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Texto do artigo · p. 9 Ecomap Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014993, uma sociedade denominada Ecomap Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Este contrato de constituição da sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 11 de Dezembro de 2023, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Baptista Sebastião Guivala, Bilhete de Identidade n.º 110204233151C, válido até 28 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Célio Luís Mondlane, Bilhete de Identidade n.º 110201585410Q, válido até 29 de Agosto de 2028;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Máxima Graça Michaque Mavie, Bilhete de Identidade n.º 110100576857M, válido até 29 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Ecomap Consultoria, Lda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade está sediada na província de Maputo, no distrito municipal da Matola, no bairro de Infulene D, na Avenida 4 de Outubro, no mercado Micadjuine podendo ser transferida, dentro do mesmo local ou para qualquer local, por simples deliberação dos sócios. A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de GIS (Sistema de Informação Geográfica):
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e análise de mapas geográficos; colecta, processamento e interpretação de dados espaciais; Desenvolvimento e implementação de sistemas de GIS personalizados; prestação de serviços e e consultoria na área de levantamento e monitoramento de trabalhos topográficos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ecologia: Estudos de impacto ambiental; Monitoramento e avaliação de ecossistemas; Desenvolvimento de práticas sustentáveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Produção de mapas:
Texto do artigo · p. 10 Criação de mapas personalizados para diferentes finalidades; actualização e manutenção de bases cartográficas; desenvolvimento de mapas temáticos para análises específicas.
Texto do artigo · p. 10 Quato) Produção de Softwares para gestão empresarial:
Texto do artigo · p. 10 desenvolvimento de softwares de gestão personalizados; implementação de sistemas integrados para optimizar processos internos; manutenção e suporte técnico para soluções de software.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Consultoria em tecnologia e meio ambiente:
Texto do artigo · p. 10 Assessoria técnica em GIS e tecnologias relacionadas; Consultoria ambiental para empresas visando práticas
Texto do artigo · p. 10 sustentáveis; Treinamento e capacitação em tecnologias de informação geográfica.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Pesquisa e desenvolvimento:
Texto do artigo · p. 10 Investimento em pesquisa para inovação em tecnologias GIS; desenvolvimento de novos métodos e ferramentas para gestão empresarial; colaboração com instituições académicas em projectos de pesquisa.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Treinamento e educação:
Texto do artigo · p. 10 Oferta de cursos de capacitação em GIS e ecologia; desenvolvimento de materiais educativos relacionados às áreas de actuação; realização de workshops e seminários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representado pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Baptista Sebastião Guivala - uma quota de 6.000,00MT (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Célio Luís Mondlane - uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Máxima Graça Michaque Mavie- uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada por todos os sócios, ou pode-se deliberar por consenso um gerente entre os sócios ou um terceiro que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ecomap Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014993, uma sociedade denominada Ecomap Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Este contrato de constituição da sociedade (o Contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 11 de Dezembro de 2023, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Baptista Sebastião Guivala, Bilhete de Identidade n.º 110204233151C, válido até 28 de Novembro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Célio Luís Mondlane, Bilhete de Identidade n.º 110201585410Q, válido até 29 de Agosto de 2028;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Máxima Graça Michaque Mavie, Bilhete de Identidade n.º 110100576857M, válido até 29 de Dezembro de 2025.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Ecomap Consultoria, Lda.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade está sediada na província de Maputo, no distrito municipal da Matola, no bairro de Infulene D, na Avenida 4 de Outubro, no mercado Micadjuine podendo ser transferida, dentro do mesmo local ou para qualquer local, por simples deliberação dos sócios. A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de GIS (Sistema de Informação Geográfica):
  15. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e análise de mapas geográficos; colecta, processamento e interpretação de dados espaciais; Desenvolvimento e implementação de sistemas de GIS personalizados; prestação de serviços e e consultoria na área de levantamento e monitoramento de trabalhos topográficos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Ecologia: Estudos de impacto ambiental; Monitoramento e avaliação de ecossistemas; Desenvolvimento de práticas sustentáveis.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Produção de mapas:
  18. Texto do artigo, página 10: Criação de mapas personalizados para diferentes finalidades; actualização e manutenção de bases cartográficas; desenvolvimento de mapas temáticos para análises específicas.
  19. Texto do artigo, página 10: Quato) Produção de Softwares para gestão empresarial:
  20. Texto do artigo, página 10: desenvolvimento de softwares de gestão personalizados; implementação de sistemas integrados para optimizar processos internos; manutenção e suporte técnico para soluções de software.
  21. Número ou marcador, página 10: Cinco) Consultoria em tecnologia e meio ambiente:
  22. Texto do artigo, página 10: Assessoria técnica em GIS e tecnologias relacionadas; Consultoria ambiental para empresas visando práticas
  23. Texto do artigo, página 10: sustentáveis; Treinamento e capacitação em tecnologias de informação geográfica.
  24. Número ou marcador, página 10: Seis) Pesquisa e desenvolvimento:
  25. Texto do artigo, página 10: Investimento em pesquisa para inovação em tecnologias GIS; desenvolvimento de novos métodos e ferramentas para gestão empresarial; colaboração com instituições académicas em projectos de pesquisa.
  26. Número ou marcador, página 10: Sete) Treinamento e educação:
  27. Texto do artigo, página 10: Oferta de cursos de capacitação em GIS e ecologia; desenvolvimento de materiais educativos relacionados às áreas de actuação; realização de workshops e seminários.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representado pelas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Baptista Sebastião Guivala - uma quota de 6.000,00MT (40%) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Célio Luís Mondlane - uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Máxima Graça Michaque Mavie- uma quota de 4.500,00MT (30%) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por todos os sócios, ou pode-se deliberar por consenso um gerente entre os sócios ou um terceiro que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
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