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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017680, uma entidade denominada Cooperativa Mandela 2, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação Cooperativa Mercado Mandela 2, Lda, de acordo com o disposto no 1 do artigo 179 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, Lei Geral Sobre as Cooperativas.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Cristina Mitacata Tembe Xerinda, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, actualmente, residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene “A”, Quarteirão n.º 60, Casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266455B, emitido a 22 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109498475. Segundo: Avelina Pedro Mathe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, actualmente, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene “A”, KaMavota, Quarteirão n.º 36, casa n.º 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780952B, emitido a 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131446047; Terceiro:Nóelia Alfredo Mabota, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola Gare, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 272, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108935686P, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 119818877; Quarto: Rosa Guilhermina Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, actualmente, residente na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010580284P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110711123; Quinto: Helena Augusto Nhampossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, actualmente, residente na cidade de Matola, Bairro Infulene, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 726, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102850307Q, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 113290544;
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Aida André Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, Província de Gaza, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 8 Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106861739F, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 118520726;
Texto do artigo · p. 8 Sétimo: Alda Matias Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene “B”, Rua Beija, Casa n.º 90, 1-A F 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110475048E, emitido a 19 de Junho de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101059286;
Texto do artigo · p. 8 Oitavo: Mansirira Domingos Kembo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro da Mafalala, Quarteirão n.º 29 , Casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10301278646J, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 107807969;
Texto do artigo · p. 8 Nono: Muazena Ali Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província Nampula, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Minkadjuine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104454625J, emitido a 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 114247553.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: O presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação nominal de Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 23, Avenida Alberto Lithuli, C.E.P n.º 0101 – 02, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos seus membros, a cooperativa poderá quando se mostrar conveniente e desde que, devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial para confeição de refeições e venda de bebidas alcoólicas, e outros produtos afins no país, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 8 Confeição de refeições e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos seus sócios, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da Cooperativa Mercado Mandela 2, Lda, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgãos serão eleitos na 1ª assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando os presentes estatutos se referem a corpos sociais, consideram-se incluídos a mesa de assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesma assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por 3 membros, sendo 1 Presidente e 2 vogais, podendo um deles substituir o Presidente em caso de impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Até deliberação em contrário o Conselho de Direcção será composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 9 a) Cristina Mitacata Tembe Xerinda – Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Nóelia Alfredo Mabota - 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 9 c) Alda Matias Machava - 2.º Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 i. propor a criação de representações da cooperativa; ii. admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii. administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa; iv. elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte; v. apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 ((Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos sócios ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 9 c) Declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017680, uma entidade denominada Cooperativa Mandela 2, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação Cooperativa Mercado Mandela 2, Lda, de acordo com o disposto no 1 do artigo 179 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, Lei Geral Sobre as Cooperativas.
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Cristina Mitacata Tembe Xerinda, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, actualmente, residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene “A”, Quarteirão n.º 60, Casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266455B, emitido a 22 de Maio de
  5. Texto do artigo, página 8: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 109498475. Segundo: Avelina Pedro Mathe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, actualmente, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene “A”, KaMavota, Quarteirão n.º 36, casa n.º 32, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780952B, emitido a 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131446047; Terceiro:Nóelia Alfredo Mabota, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola Gare, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 272, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108935686P, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 119818877; Quarto: Rosa Guilhermina Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, actualmente, residente na Cidade de Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010580284P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110711123; Quinto: Helena Augusto Nhampossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, actualmente, residente na cidade de Matola, Bairro Infulene, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 726, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102850307Q, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 113290544;
  6. Texto do artigo, página 8: Sexto: Aida André Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macia, Província de Gaza, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas,
  7. Texto do artigo, página 8: Quarteirão n.º 44, Casa n.º 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106861739F, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 118520726;
  8. Texto do artigo, página 8: Sétimo: Alda Matias Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene “B”, Rua Beija, Casa n.º 90, 1-A F 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110475048E, emitido a 19 de Junho de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101059286;
  9. Texto do artigo, página 8: Oitavo: Mansirira Domingos Kembo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaqueni, Bairro da Mafalala, Quarteirão n.º 29 , Casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10301278646J, emitido a 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 107807969;
  10. Texto do artigo, página 8: Nono: Muazena Ali Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província Nampula, actualmente, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Minkadjuine, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104454625J, emitido a 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 114247553.
  11. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: O presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação nominal de Cooperativa Mercado Mandela 2, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 23, Avenida Alberto Lithuli, C.E.P n.º 0101 – 02, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos seus membros, a cooperativa poderá quando se mostrar conveniente e desde que, devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial para confeição de refeições e venda de bebidas alcoólicas, e outros produtos afins no país, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objectos)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
  22. Texto do artigo, página 8: Confeição de refeições e bebidas alcoólicas.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos seus sócios, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a cada cooperativista.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é 5.000,00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
  30. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
  33. Texto do artigo, página 8: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da Cooperativa Mercado Mandela 2, Lda, os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção; e
  39. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos serão eleitos na 1ª assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Quando os presentes estatutos se referem a corpos sociais, consideram-se incluídos a mesa de assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesma assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direção)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por 3 membros, sendo 1 Presidente e 2 vogais, podendo um deles substituir o Presidente em caso de impedimentos.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Até deliberação em contrário o Conselho de Direcção será composto pelos senhores:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Cristina Mitacata Tembe Xerinda – Presidente;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Nóelia Alfredo Mabota - 1.º Vogal;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Alda Matias Machava - 2.º Vogal.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
  56. Texto do artigo, página 9: i. propor a criação de representações da cooperativa; ii. admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii. administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa; iv. elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte; v. apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: ((Morte ou incapacidade)
  63. Texto do artigo, página 9: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou dos representantes;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Dissolvendo-se a cooperativa por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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