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Texto do artigo · p. 15 German Equipment, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade German Equipment, S.A., devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101249492, com capital social de cem mil meticais, com sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil novecentos e quarenta e três, deliberou-se pela mudança da denominação e sede social da sociedade, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim os artigos primeiro e terceiro, número um, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de German Equipment & Mineralien, S.A., abreviadamente designada por GEM, e tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Circular, Bairro Intaka, Parcela n.º 651/A, Talhão n.º 2050, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento de diversa origem; distribuição e venda de peças e acessórios de equipamentos e máquinas e intermediação de negócios, bem como prestação
Texto do artigo · p. 15 de serviços de consultoria mineira e industrial; aluguer de equipamentos; fornecimento, montagem, manutenção e modernização de elevadores e serviços conexos e exploração de minerais-extracção, processamento, tratamento e sua comercialização no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: German Equipment, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade German Equipment, S.A., devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101249492, com capital social de cem mil meticais, com sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil novecentos e quarenta e três, deliberou-se pela mudança da denominação e sede social da sociedade, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim os artigos primeiro e terceiro, número um, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de German Equipment & Mineralien, S.A., abreviadamente designada por GEM, e tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Circular, Bairro Intaka, Parcela n.º 651/A, Talhão n.º 2050, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento de diversa origem; distribuição e venda de peças e acessórios de equipamentos e máquinas e intermediação de negócios, bem como prestação
  10. Texto do artigo, página 15: de serviços de consultoria mineira e industrial; aluguer de equipamentos; fornecimento, montagem, manutenção e modernização de elevadores e serviços conexos e exploração de minerais-extracção, processamento, tratamento e sua comercialização no país e no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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