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Texto do artigo · p. 22 Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105015625, uma sociedade denominada Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal, casada com Frederico Mabiel José Chambal em regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104833207J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 81, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwana. Constitui a sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 22 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 81, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área organização de eventos e logística, actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, publicidade e marketing, design, fotografia e filmagens, aluguer de máquinas e equipamentos para eventos, aluguer de loiças e outros utensílios de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105015625, uma sociedade denominada Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal, casada com Frederico Mabiel José Chambal em regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104833207J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 81, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwana. Constitui a sociedade unipessoal limitada
  4. Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Phatima Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 81, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área organização de eventos e logística, actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, publicidade e marketing, design, fotografia e filmagens, aluguer de máquinas e equipamentos para eventos, aluguer de loiças e outros utensílios de uso doméstico.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Ilda Jeremias Ottorino Nhumaio Chambal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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