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Texto do artigo · p. 21 Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016580, uma entidade denominada Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira, casada com Arsénio Constantino Vieira em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 2585, rés-do-chão, cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100100061613S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 42, casa n.º 29, parcela 42516, cidade de Maputo. Mediante simples decisão da sócia, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos, casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 21 b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering) para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 21 d) organização de feiras e comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 e) exercíccio do comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 g) prestação de serviços em salão de beleza e spar (lavagem de cabelo, retocagem, penteados e tranças,
Texto do artigo · p. 22 manicure e pedicure, etc) e venda de produtos para beleza;
Número ou marcador · p. 22 h) prestação de serviços de gráfica, serigrafia e impressão digital;
Número ou marcador · p. 22 i) actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços em construção, manutenção, aluguer, venda de imóveis, terrenos (promoção imobiliária), etc;
Número ou marcador · p. 22 k) serviços de transporte de passageiros, grandes cargas e mercadorias diversas com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 l) aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente à única sócia, Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016580, uma entidade denominada Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira, casada com Arsénio Constantino Vieira em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 2585, rés-do-chão, cidade
  5. Texto do artigo, página 21: de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100100061613S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Noame Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 42, casa n.º 29, parcela 42516, cidade de Maputo. Mediante simples decisão da sócia, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos, casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
  17. Número ou marcador, página 21: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  18. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering) para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  19. Número ou marcador, página 21: d) organização de feiras e comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 21: e) exercíccio do comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: f) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços em salão de beleza e spar (lavagem de cabelo, retocagem, penteados e tranças,
  23. Texto do artigo, página 22: manicure e pedicure, etc) e venda de produtos para beleza;
  24. Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de gráfica, serigrafia e impressão digital;
  25. Número ou marcador, página 22: i) actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços em construção, manutenção, aluguer, venda de imóveis, terrenos (promoção imobiliária), etc;
  27. Número ou marcador, página 22: k) serviços de transporte de passageiros, grandes cargas e mercadorias diversas com exportação e importação;
  28. Número ou marcador, página 22: l) aluguer e venda de viaturas.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente à única sócia, Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque Vieira, que desde já fica nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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