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Texto do artigo · p. 5 Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105007128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada. constituída entre os sócios Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 6 Identidade n.º 110102288430Q, Clementina Gonçalves Figueira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416291Q, Carina Hassane Sumalgy Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617751I, Ismael de Sousa Adamugi, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010935192M e Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J. Que pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a denominação Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, na rua do terceiro pavê, casa sem número, résdo-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto consultas e análises clínicas tais como – Consultas de:
Texto do artigo · p. 6 i. medicina geral e de especialidades; ii. medicina dentária (cirurgia oral, odontopeditria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia); iii. psicologia; iv. optometria; v. oftalmologia, montagem e venda de óculos; vi. nutrição; vii. realização de análises clínicas; viii. dispensário de medicamentos; ix. pediatria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de cinco quota de 20% cada, correspondente a 100%.
Texto do artigo · p. 6 Sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Clementina Gonçalves Figueira, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Izidine Hassane, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Carina Hassane Sumalgy Ismael, com uma quota de 20% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 d) Ismael de Sousa Adamugi, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 e) Anselmo Jacinto Vilanculos, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio/gerente Ismael Manuel de Sousa Adamugi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 6 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade – respeitando o número 2 deste artigo e respectivas alíneas;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura da maioria de 2/3 dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105007128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada. constituída entre os sócios Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 110102288430Q, Clementina Gonçalves Figueira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416291Q, Carina Hassane Sumalgy Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617751I, Ismael de Sousa Adamugi, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010935192M e Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J. Que pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Centro de saúde – Saúde Plena, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, na rua do terceiro pavê, casa sem número, résdo-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto consultas e análises clínicas tais como – Consultas de:
  11. Texto do artigo, página 6: i. medicina geral e de especialidades; ii. medicina dentária (cirurgia oral, odontopeditria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia); iii. psicologia; iv. optometria; v. oftalmologia, montagem e venda de óculos; vi. nutrição; vii. realização de análises clínicas; viii. dispensário de medicamentos; ix. pediatria.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de cinco quota de 20% cada, correspondente a 100%.
  16. Texto do artigo, página 6: Sócios:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Clementina Gonçalves Figueira, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 6: b) Izidine Hassane, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 6: c) Carina Hassane Sumalgy Ismael, com uma quota de 20% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 6: d) Ismael de Sousa Adamugi, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 6: e) Anselmo Jacinto Vilanculos, com uma quota de 20%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  22. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio/gerente Ismael Manuel de Sousa Adamugi, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  31. Número ou marcador, página 6: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  32. Número ou marcador, página 6: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade – respeitando o número 2 deste artigo e respectivas alíneas;
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura da maioria de 2/3 dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  36. Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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