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- Texto do artigo, página 23: Safe Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10033381, foi deliberada por unanimidade pelo sócio, em acta da sessão extraordinária, lavrada aos vinte um dias de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, uma alteração da denominação, assim em consequência da operação supra, o sócio deliberou por unanimidade sobre a alteração parcial do pacto social, designamente do artigo
- Texto do artigo, página 23: primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Safe Travel, Limitada, tem a sua sede na avenida Karl Marx, número mil quinhentos noventa e nove, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo, uma sucursal na cidade de Tete, província de Tete, na avenida Eduardo Mondlane, rés-dochão, e uma sucursal na província de Nampula, Rua de Tete, número seiscentos e seis., podendo ainda transferi-las, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagens em Moçambique ou no exterior do país.
- Texto do artigo, página 23: Tudo o mais não alterado se mantém em
- Texto do artigo, página 23: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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