A.L.V. Visual Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 A.L.V. Visual Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105040414, uma sociedade denominada A.L.V. Visual Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Aly Ismael Assane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 1 moçambicana, casado, com Hayate
Texto do artigo · p. 1 Abdul Razaque, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, residente em Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100953355B, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane. NUIT 109363863; e
Texto do artigo · p. 1 Valter Amide Carlos Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 081000425240C, emitido a 1 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2022. pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. NUIT 139331370. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A.L.V. Visual Solutions, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central Avenida 24 de Julho, n.º370, 2˚ andar, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento informático e de telecomunicações, consumíveis de escritório, prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, recursos humanos, prestação de serviços gráficos, serigráfia, publicidade, consultora informática, comércio geral com importação e exportação de bens, mercadoria e viaturas, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 2 a)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Aly Ismael Assane; b)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Valter Amide Carlos Govene.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Aly Ismael Assane e Valter Amide Carlos Govene, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios
Texto do artigo · p. 2 autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução )
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 África Austral Moçambique - MISA Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Aos dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, o Instituto para a Comunicação Social da África Austral Moçambique MISA Moçambique, considerando os desafios institucionais e a necessidade de encontrar um novo espaço para o funcionamento do seu escritório, vem por este meio comunicar a mudança de endereço, alterando desta maneira o artigo terceiro do estatuto da associação, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 1.º andar direito.
Texto do artigo · p. 2 Nada mais havendo por deliberar, acta será assinada.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: A.L.V. Visual Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105040414, uma sociedade denominada A.L.V. Visual Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Aly Ismael Assane, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 1: moçambicana, casado, com Hayate
  5. Texto do artigo, página 1: Abdul Razaque, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, residente em Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100953355B, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane. NUIT 109363863; e
  6. Texto do artigo, página 1: Valter Amide Carlos Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 081000425240C, emitido a 1 de Janeiro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2022. pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. NUIT 139331370. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.L.V. Visual Solutions, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central Avenida 24 de Julho, n.º370, 2˚ andar, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento informático e de telecomunicações, consumíveis de escritório, prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, recursos humanos, prestação de serviços gráficos, serigráfia, publicidade, consultora informática, comércio geral com importação e exportação de bens, mercadoria e viaturas, prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  21. Texto do artigo, página 2: a)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Aly Ismael Assane; b)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Valter Amide Carlos Govene.
  22. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Aly Ismael Assane e Valter Amide Carlos Govene, desde já nomeados gerentes.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Exercício económico)
  30. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios
  34. Texto do artigo, página 2: autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Dissolução )
  37. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: África Austral Moçambique - MISA Moçambique
  40. Texto do artigo, página 2: Aos dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, o Instituto para a Comunicação Social da África Austral Moçambique MISA Moçambique, considerando os desafios institucionais e a necessidade de encontrar um novo espaço para o funcionamento do seu escritório, vem por este meio comunicar a mudança de endereço, alterando desta maneira o artigo terceiro do estatuto da associação, passando a ter a seguinte redação:
  41. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 1.º andar direito.
  45. Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo por deliberar, acta será assinada.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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