III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 48/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 48
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros A.L.V. Visual Solutions, Limitada. África Austral Moçambique - MISA Moçambique. AMPS Infra Construção, Limitada. Beacon Petroleum, Limitada. Changara Mines, Limitada. Crane Feeds Moçambique, Limitada. CS Research, Limitada. Dental Place, Limitada. Drive Rent, Limitada. Elite Comercial, Limitada. EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada. Farmácia 2L, Limitada. Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vital, Limitada. Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada. Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guava Shopping Center, Limitada. Guest House Chimuaradje & Filhos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: HB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Highlighter, Limitada. Innovative Vas, Limitada. JM & Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. KK Fornecimento & Serviços, Limitada. Ludge Lab, Limitada. Malemia Group, Limitada. Mega Market, Limitada. MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Horizontes – Sociesade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Intellingence, Limitada. Nabi Consulting, Limitada. Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opala Investiments, Limitada. Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petrobeira, Limitada. Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada. PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada. Projec. Building, Limitada. San Computer e Service, Limitada. Saved Logistics, Limitada. Sinoconst HK-Mosang-Development – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SOCIN - Sociedade Comercial e Industrial do Niassa – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecno Marte, Limitada. Tiamo Internacional Group Co, Limitada. WDV Consultoria & Serviços, Limitada. Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Whisper Link Consultoria Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A.L.V. Visual Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105040414, uma sociedade denominada A.L.V. Visual Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Aly Ismael Assane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 1: moçambicana, casado, com Hayate
- Texto do artigo, página 1: Abdul Razaque, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maxixe, residente em Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100953355B, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane. NUIT 109363863; e
- Texto do artigo, página 1: Valter Amide Carlos Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 081000425240C, emitido a 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2022. pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. NUIT 139331370. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A.L.V. Visual Solutions, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central Avenida 24 de Julho, n.º370, 2˚ andar, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento informático e de telecomunicações, consumíveis de escritório, prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, recursos humanos, prestação de serviços gráficos, serigráfia, publicidade, consultora informática, comércio geral com importação e exportação de bens, mercadoria e viaturas, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 2: a)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Aly Ismael Assane; b)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Valter Amide Carlos Govene.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Aly Ismael Assane e Valter Amide Carlos Govene, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Despesas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios
- Texto do artigo, página 2: autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: África Austral Moçambique - MISA Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Aos dezanove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, o Instituto para a Comunicação Social da África Austral Moçambique MISA Moçambique, considerando os desafios institucionais e a necessidade de encontrar um novo espaço para o funcionamento do seu escritório, vem por este meio comunicar a mudança de endereço, alterando desta maneira o artigo terceiro do estatuto da associação, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Agostinho Neto, n.º 788, 1.º andar direito.
- Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo por deliberar, acta será assinada.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AMPS Infra Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105041782, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMPS Infra Construção, Limitada, constituída pelos sócios Irchad de Carvalho Momad Bay, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861; Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora, casado, natural de Vijapur Mehsana, India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.ºZ3787155, emitido em Ahmedabad, India aos vinte e oito de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: dezasseis, residente na India; Sameer Yusufbhai Masi, casado, natural de Gujarat, India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N7265585, emitido em Ahmedabad, India, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na India, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AMPS Infra Construção, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2883, Bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas; obras hidráulicas; construção de vias de comunicação, linhas férreas, canais, pontes; infraestruturas eléctricas, edifícios e monumentos; comercialização de materiais de construção civil; prestação de serviços e consultoria; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora;
- Número ou marcador, página 2: c) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sameer Yusufbhai Masi.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum)
- Texto do artigo, página 2: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora e Sameer Yusufbhai Masi.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Beacon Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105036928 uma sociedade denominada Beacon Petroleum, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Berend Botha, de nacionalidade sul africana, residente na Matola Fomento, portador do Passaporte n.°A1005279, válido até 21 de Novembro de 2033;
- Texto do artigo, página 3: Coenraad Nolt Van Wyk, de nacionalidade sul africana, residente na Matola Fomento, portador do Passaporte n.°A06716989, válido até 9 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Beacon Petroleum, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social e representações
- Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade está localizada em Moçambique, Cidade da Matola, Rua da Educação, Bairro Hanhane, Parcela n.º 112.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo oficial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objeto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como obejecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) representação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: d) mediação e intermediação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 3: O capital social e 20.000,00MT vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 3: a) Benrend Botha: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Coenraad Nolte Van Wyk: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou por um administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação das contas anuais.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Changara Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Tete Mining Exploration, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Karikoga Chrispen Matches; e
- Número ou marcador, página 3: c) Alberto Hawa Januário Nkutumukla, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital. E que em consequência da mesma, é alterado o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: Que reger-se á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Tete Mining Exploration, Lda, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Karikoga Chrispen Matches.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 3: cinco. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Crane Feeds Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Crane Feeds Moçambique, Limitada., com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo, atriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011476, foi deliberado pelos sócios, Henri Rudiger Richard Mathieu e o Joachim Marthinus Van Stryp, a alteração da formalização dos artigos da sociedade e a divisão e cedência da quota do sócio Joachim Marthinus Van Stryp, no valor nominal de dez mil meticais a favor de Carla Maria Dias da Conceição Menezes no valor de mil meticais e os restantes nove mil meticais a favor do sócio Henri Rudiger Richard Mathieu.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos dos quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Crane Feeds Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica distinta da dos seus sócios e está dotada de autonomia patrimonial, sendo os sócios solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade localiza-se, no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades de manufacturas, vendas a grosso e retalho, distribuição de consumíveis para animais, importação e exportação de consumíveis para animais, ingredientes e matérias afins, importação e exportação de produtos agrícolas e para agricultura, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Henri Rudiger Richard Mathieu: titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: b) Carla Maria Dias da Conceição Menezes: titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, enquanto a transmissão para terceiros depende da aprovação da assembleia geral, salvo estipulação em contrário no contrato social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de quotas deve ser formalizada por escrito e registada junto da sociedade, nos termos dos artigos 294.º e 295.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de falecimento de um sócio, as suas quotas poderão ser transmitidas aos sucessores, salvo estipulação contratual em contrário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e delibera sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovação das contas anuais e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 4: d) admissão ou exclusão de sócios; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 dias, mediante comunicação escrita enviada a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por dois sócios-administradores: Henri Rudiger Richard Mathieu e Carla Maria Dias da Conceição Menezes, eleitos por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) gerir o património social e conduzir os negócios; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou, nos termos do contrato social, pela assinatura de um único administrador em actos de gestão ordinária.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) votar e ser ouvido nas deliberações da assembleia geral; c)ser informado sobre a gestão e consultar os documentos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer o direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios são obrigados a:
- Número ou marcador, página 4: a) realizar integralmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o desenvolvimento e bom funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se:
- Texto do artigo, página 4: a)por deliberação unânime da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) por sentença judicial;
- Número ou marcador, página 4: c) nos demais casos previstos em lei;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será conduzida pelos administradores ou liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CS Research, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para feitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade CS Research, Limitada, com o NUEL, 100755351, datada de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi realizada a destituição de administrador supletivo e consquente a alteração parcial dos estatutos, designadamente do n.º 8 do artigo décimo, cuja nova redacção é a seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Um)............. Dois) . …... Três) ...…..... Quatro) . …... Cinco) ……… Seis) ………… Sete) ………... Oito) Fica desde já designado administrador
- Texto do artigo, página 5: o senhor George Milton Paulo Cossa, como administrador, para o mandato 2025-2029.
- Texto do artigo, página 5: Tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 5: mantém-se em vigor os artigos dos estatutos. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Dental Place, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038319 uma sociedade denominada Dental Place, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do Artigo 70º conjugado com o n.º 1 do Artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 5: Remígio Manuessa Silveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, portador do B.I n.º 060600246712J, emitido a 5 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, com NUIT 100665123, residente na Cidade de Maputo, na Rua Renata Sadimba, n.º 265, Quarteirão 25, Malhangalene B; e
- Texto do artigo, página 5: Daylis Sousa Barthelemy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BRN Santiago de Cuba, Província de Santiago de Cuba, portadora do B.I. n.º 110100572363F, emitido a 2 de Agosto de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, com o NUIT 177337749, residente na Cidade de Maputo, Localidade Urbana Kamavota, Bairro da Costa de Sol. Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade Dental Place, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Renata Sadimba, n.º 265, Quarteirão 25, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de consultas médicas dentárias, cirurgias dentárias e tratamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas do seguinte valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remigio Manuessa Silveira de nacionalidade moçambicana, e uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzemtos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Daylis Sousa Barthelemy de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Remigio Manuessa Silveira e Daylis Sousa
- Texto do artigo, página 5: Barthelemy, que desde já são nomeados de sócios administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura dois administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Drive Rent, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e três, com a denominação Drive Rent, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007553, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 5: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Drive Rent, Limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Rua de Camões n.º 181, Cidade de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de aluguer de viaturas e transporte executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia. NUIT 117895572.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Elite Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória os Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101382133, uma sociedade denominada Elite Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isnoel Shimiyimana, casado com Odete Bayisenge sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro Intaka Cinco Mil Casas, Casa n.º 1013, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ganza Arlindo Shimiyimana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado neste acto pelo seu pai Isnoel Shimiyimana.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Elite Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede no,
- Texto do artigo, página 6: Bairro Muhalaze, Quarteirão 16, Casa, n.º 603, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras Cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e a retalho, comércio de artigos feitos de material de plástico, loiça, panelas, cadeiras, comércio de chinelos e calcados, roupas, capulanas, comércio de electrodomésticos, telemóveis, e material escolar e consumíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 60.000,00MT, c o r r e s p o n d e n t e a 6 0 % , pertencente ao sócio gerente Isnoel Shimiyimana;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ganza Arlindo Shimiyimana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pela sócia gerente, Isnoel Shimiyimana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Omissão
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100165929 uma sociedade denominada EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada, que se regerá pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Celebrado Entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgant: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Estado Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Noleen Massuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida OUA n.º 1095, Casa n.º 4, Q. 17, B. da Malanga, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843207I, emitido a 29 de Junho de 2016 e válido até 29 de Junho de 2026, pelo Departamento de Estado Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação EP Recruit Agência Privada de Emprego.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
- Número ou marcador, página 7: a) recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 7: b) cedência temporaria de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) agenciamentos diversos e prestação de serviços na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) outros serviços afins para os quais otenha autorização das instituições de tutela cedência do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: e) actividades de consultoria em gestão e administração de negócios;
- Número ou marcador, página 7: f) actividades de consultoria em sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social quotas, aumento redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente à 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à Noleen Massuco;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente
- Texto do artigo, página 7: à 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
- Texto do artigo, página 7: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administrcão gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente Anicha Zubeia Abdul e Noleen Massuco, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma A.L.V. Visual Solutions, Limitada
- Certidão de registo EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Farmácia 2L, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vital, Limitada
- Certidão de registo Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guava Shopping Center, Limitada
- Diploma Guest House Chimuaradje & Filhos, Limitada
- Certidão de registo HB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Highlighter, Limitada
- Certidão de registo AMPS Infra Construção, Limitada
- Certidão de registo Innovative Vas, Limitada
- Certidão de registo JM & Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KK Fornecimento & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ludge Lab, Limitada
- Certidão de registo Malemia Group, Limitada
- Certidão de registo Mega Market, Limitada
- Certidão de registo MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Intellingence, Limitada
- Certidão de registo Nabi Consulting, Limitada
- Certidão de registo Beacon Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Opala Investments, Limitada
- Certidão de registo Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrobeira, Limitada
- Certidão de registo Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projec. Building, Limitada
- Certidão de registo San Computer e Service, Limitada
- Certidão de registo Saved Logistics, Limitada
- Certidão de registo Changara Mines, Limitada
- Certidão de registo Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOCIN - Sociedade Comercial e Industrial o Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecno Marte, Limitada
- Certidão de registo Tiamo Internacional Group Co, Limitada
- Diploma WDV Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crane Feeds Moçambique, Limitada
- Diploma CS Research, Limitada
- Certidão de registo Dental Place, Limitada
- Certidão de registo Drive Rent, Limitada
- Certidão de registo Elite Comercial, Limitada