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Texto do artigo · p. 8 Farmácia 2L, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005045 uma entidade denominada Farmácia 2L, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lúcio Estevão Leo Mwiya, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Lucrecia das Dores Mucavele Muname, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Farmácia 2L, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sedeada em Maputo Província Distrito de Boane, Bairro Djonasse,Parcela 3807. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) farmácia;
Número ou marcador · p. 8 b) importação de medicamentos e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços médicos, ambulâncias e outros;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio a grosso e retalho de cosméticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 8 a) Lúcio Estevão Leo Mwiya, com uma quota de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais); b)Lucrecia das Dores Mucavele Muname, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Lúcio Estevão Leo Mwiya e Lucrecia das Dores Mucavele Muname ou por quem eles nomeiam em acta.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia 2L, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005045 uma entidade denominada Farmácia 2L, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lúcio Estevão Leo Mwiya, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Lucrecia das Dores Mucavele Muname, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia 2L, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sedeada em Maputo Província Distrito de Boane, Bairro Djonasse,Parcela 3807. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 8: a) farmácia;
  11. Número ou marcador, página 8: b) importação de medicamentos e equipamentos médicos;
  12. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços médicos, ambulâncias e outros;
  13. Número ou marcador, página 8: d) comércio a grosso e retalho de cosméticos.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social, administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social.
  17. Número ou marcador, página 8: a) Lúcio Estevão Leo Mwiya, com uma quota de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais); b)Lucrecia das Dores Mucavele Muname, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Lúcio Estevão Leo Mwiya e Lucrecia das Dores Mucavele Muname ou por quem eles nomeiam em acta.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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