Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Beacon Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105036928 uma sociedade denominada Beacon Petroleum, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Berend Botha, de nacionalidade sul africana, residente na Matola Fomento, portador do Passaporte n.°A1005279, válido até 21 de Novembro de 2033;
- Texto do artigo, página 3: Coenraad Nolt Van Wyk, de nacionalidade sul africana, residente na Matola Fomento, portador do Passaporte n.°A06716989, válido até 9 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Beacon Petroleum, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social e representações
- Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade está localizada em Moçambique, Cidade da Matola, Rua da Educação, Bairro Hanhane, Parcela n.º 112.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo oficial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objeto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como obejecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) representação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 3: d) mediação e intermediação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 3: O capital social e 20.000,00MT vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 3: a) Benrend Botha: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Coenraad Nolte Van Wyk: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou por um administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação das contas anuais.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.