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Texto do artigo · p. 9 Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008836, entre:
Texto do artigo · p. 9 Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pelo senhor Paulo Salvador Mazivila no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 90, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) gráfica, reprografia, serigrafia,material de publicidade (filmagem, gravações, spot publicitário), impressão, estampagem, realização de eventos, aluguer de equipamentos (som, palco e luz), consultoria, despachos aduaneiros, transportes, logistica, rent a car, fornecimento de material de escritório, de alimentação, material informático, comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 c) intermediação e gestão de negócios, procurement e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keny Paulo Mazivila; e
Número ou marcador · p. 10 c) outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 10 Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008836, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pelo senhor Paulo Salvador Mazivila no exercício do seu poder parental.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 90, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) gráfica, reprografia, serigrafia,material de publicidade (filmagem, gravações, spot publicitário), impressão, estampagem, realização de eventos, aluguer de equipamentos (som, palco e luz), consultoria, despachos aduaneiros, transportes, logistica, rent a car, fornecimento de material de escritório, de alimentação, material informático, comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 9: b) mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 9: c) intermediação e gestão de negócios, procurement e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
  26. Texto do artigo, página 10: correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
  27. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keny Paulo Mazivila; e
  28. Número ou marcador, página 10: c) outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Administração
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 10: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Lucros
  45. Texto do artigo, página 10: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Texto do artigo, página 10: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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