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Texto do artigo · p. 6 EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100165929 uma sociedade denominada EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada, que se regerá pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Celebrado Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro outorgant: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Estado Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo outorgante: Noleen Massuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida OUA n.º 1095, Casa n.º 4, Q. 17, B. da Malanga, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843207I, emitido a 29 de Junho de 2016 e válido até 29 de Junho de 2026, pelo Departamento de Estado Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação EP Recruit Agência Privada de Emprego.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
Número ou marcador · p. 7 a) recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 7 b) cedência temporaria de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) agenciamentos diversos e prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) outros serviços afins para os quais otenha autorização das instituições de tutela cedência do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 e) actividades de consultoria em gestão e administração de negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) actividades de consultoria em sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social quotas, aumento redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente à 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à Noleen Massuco;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente
Texto do artigo · p. 7 à 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 7 legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administrcão gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente Anicha Zubeia Abdul e Noleen Massuco, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 8 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo
Texto do artigo · p. 8 de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) igual procedimento será adoptado antes de qualquer socio requrer a liquidaºão judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100165929 uma sociedade denominada EP Recruit Agência Privada de Emprego, Limitada, que se regerá pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebrado Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgant: Anicha Zubeida Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102413172J, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Estado Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: Noleen Massuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida OUA n.º 1095, Casa n.º 4, Q. 17, B. da Malanga, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843207I, emitido a 29 de Junho de 2016 e válido até 29 de Junho de 2026, pelo Departamento de Estado Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação EP Recruit Agência Privada de Emprego.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 41, Bairro da Coop na Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
  18. Número ou marcador, página 7: a) recrutamento e selecção;
  19. Número ou marcador, página 7: b) cedência temporaria de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 7: c) agenciamentos diversos e prestação de serviços na área de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 7: d) outros serviços afins para os quais otenha autorização das instituições de tutela cedência do pessoal;
  22. Número ou marcador, página 7: e) actividades de consultoria em gestão e administração de negócios;
  23. Número ou marcador, página 7: f) actividades de consultoria em sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social quotas, aumento redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente à 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à Noleen Massuco;
  30. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente
  31. Texto do artigo, página 7: à 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à Anicha Zubeida Satar Abdul.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
  52. Texto do artigo, página 7: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
  56. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  59. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administrcão gerência e representação
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pelos sócios nomeadamente Anicha Zubeia Abdul e Noleen Massuco, ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração podendo o mesmo exercer os mais amplo poderes representar a sociedade com em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativo a procuração do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios nomeadamente.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, pelos sócios nomeadamente.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 8: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  86. Texto do artigo, página 8: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo
  87. Texto do artigo, página 8: de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) igual procedimento será adoptado antes de qualquer socio requrer a liquidaºão judicial.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  94. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  95. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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