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Texto do artigo · p. 5 Dental Place, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038319 uma sociedade denominada Dental Place, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do Artigo 70º conjugado com o n.º 1 do Artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 5 Remígio Manuessa Silveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, portador do B.I n.º 060600246712J, emitido a 5 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, com NUIT 100665123, residente na Cidade de Maputo, na Rua Renata Sadimba, n.º 265, Quarteirão 25, Malhangalene B; e
Texto do artigo · p. 5 Daylis Sousa Barthelemy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BRN Santiago de Cuba, Província de Santiago de Cuba, portadora do B.I. n.º 110100572363F, emitido a 2 de Agosto de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, com o NUIT 177337749, residente na Cidade de Maputo, Localidade Urbana Kamavota, Bairro da Costa de Sol. Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade Dental Place, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Renata Sadimba, n.º 265, Quarteirão 25, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de consultas médicas dentárias, cirurgias dentárias e tratamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas do seguinte valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remigio Manuessa Silveira de nacionalidade moçambicana, e uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzemtos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Daylis Sousa Barthelemy de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Remigio Manuessa Silveira e Daylis Sousa
Texto do artigo · p. 5 Barthelemy, que desde já são nomeados de sócios administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Dental Place, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105038319 uma sociedade denominada Dental Place, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do Artigo 70º conjugado com o n.º 1 do Artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Remígio Manuessa Silveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, portador do B.I n.º 060600246712J, emitido a 5 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, com NUIT 100665123, residente na Cidade de Maputo, na Rua Renata Sadimba, n.º 265, Quarteirão 25, Malhangalene B; e
  5. Texto do artigo, página 5: Daylis Sousa Barthelemy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BRN Santiago de Cuba, Província de Santiago de Cuba, portadora do B.I. n.º 110100572363F, emitido a 2 de Agosto de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, com o NUIT 177337749, residente na Cidade de Maputo, Localidade Urbana Kamavota, Bairro da Costa de Sol. Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade Dental Place, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Renata Sadimba, n.º 265, Quarteirão 25, Malhangalene B.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de consultas médicas dentárias, cirurgias dentárias e tratamentos.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Participação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas do seguinte valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remigio Manuessa Silveira de nacionalidade moçambicana, e uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzemtos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Daylis Sousa Barthelemy de nacionalidade moçambicana.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Remigio Manuessa Silveira e Daylis Sousa
  27. Texto do artigo, página 5: Barthelemy, que desde já são nomeados de sócios administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura dois administradores eleitos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 5: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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