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Texto do artigo · p. 19 Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105034780, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamadou Ba casado, com Fátima Stlla Ba sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade maliano, natural de Muhala Expansão, portador do Dire n.º 03ML00106756N, emitido a 6 de Fevereiro de 2024 e válido até 5 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 743, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informático, comércio de equipamento de telecomunicações, comércio de equipamento audiovisual, electrodomésticos, acessórios de equipamento, CCTV;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais
Texto do artigo · p. 20 necessários para as actividades da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 c)a sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócio único, Mamadou Ba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) com a assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único:
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mamadou Ba.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105034780, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamadou Ba casado, com Fátima Stlla Ba sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade maliano, natural de Muhala Expansão, portador do Dire n.º 03ML00106756N, emitido a 6 de Fevereiro de 2024 e válido até 5 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 743, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 19: a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informático, comércio de equipamento de telecomunicações, comércio de equipamento audiovisual, electrodomésticos, acessórios de equipamento, CCTV;
  13. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais
  14. Texto do artigo, página 20: necessários para as actividades da sociedade;
  15. Texto do artigo, página 20: c)a sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  16. Texto do artigo, página 20: ARITIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócio único, Mamadou Ba.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A administração será composta por um administrador.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade vincula-se:
  26. Número ou marcador, página 20: a) com a assinatura do sócio único:
  27. Número ou marcador, página 20: b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único:
  28. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  29. Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mamadou Ba.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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