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- Texto do artigo, página 12: Highlighter, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme a deliberação escrita dos sócios datada de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, para deliberar e aprovar a alteração do Capítulo I, artigo primeiro denominação e sede, artigo terceiro objecto e Capítulo II, artigo quarto capital social, publicados através do Boletim da República, III Série – Número 53 de 4 de Julho de 2013, e aprovou-se, a respectiva, acta que altera o Capítulo I, artigo primeiro denominação e sede, e Capítulo II, artigo quarto capital social, dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que por força da referida acta, os Capítulo I, artigo primeiro denominação e sede, e Capítulo II, artigo quarto capital social, da sociedade passam a adoptar a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Highlighter, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, número seis mil e duzentos e trinta e um, primeiro andar, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins, contabilidade, acessoria e assistência técnicas do regulamento da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 12: b) actividades de plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 13: c) actividades das empresas de trabalho temporário; outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 13: d) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: e) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades c o m b i n a d a s d e s e r v i ç o s administrativos;
- Número ou marcador, página 13: g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: h) limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: i) agentes do comércio por grosso misto sem predominância; agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 13: j) comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 13: k) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, de desperdícios e de sucatas, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 13: l) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais;
- Número ou marcador, página 13: m) produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por; n)grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: o) a sociedade poderá adquirir participaçöes financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: p) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões meticais, dividido pelos sócios Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Décia Laurinda Baltazar Siquir Madeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira com quatorze milhões e quatrocentos mil meticais, do valor nominal correspondente a noventa por cento do capital e Décia Laurinda Baltazar Siquir Madeira, com um milhão e seiscentos mil meticais do valor nominal, correspondente a dez por cento do capital.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro 2025. O Técnico, Ilegível.
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