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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Innovative Vas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Innovative Vas, Limitada, sob NUEL 105037211, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Innovative Vas, Limitada com sede no Bairro de Sommerchield, Rua Pero de Anaia n.° 230, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objeto da sociedade é a prestação de serviços e implementação de atividades nas áreas de tecnologia digital, informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento de aplicações, web, sistemas de mensagens e prestação de informações de serviço público por meio de dispositivos móveis. A sociedade pode também exercer outras atividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas:
- Texto do artigo, página 13: a)49% do capital social (294.000,00MT), pertencente a Fred Ntirushwa; b)49% do capital social (294.000,00 MT), pertencente a Alexis Ntirushwa;
- Número ou marcador, página 13: c) 2% do capital social (12.000,00MT), pertencente a Julião Carlos Condoane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Julião Carlos Condoane, e é vedado a qualquer mandatario assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura do administrador, a qual nomeará e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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