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Texto do artigo · p. 13 Innovative Vas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Innovative Vas, Limitada, sob NUEL 105037211, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Innovative Vas, Limitada com sede no Bairro de Sommerchield, Rua Pero de Anaia n.° 230, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objeto da sociedade é a prestação de serviços e implementação de atividades nas áreas de tecnologia digital, informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento de aplicações, web, sistemas de mensagens e prestação de informações de serviço público por meio de dispositivos móveis. A sociedade pode também exercer outras atividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)49% do capital social (294.000,00MT), pertencente a Fred Ntirushwa; b)49% do capital social (294.000,00 MT), pertencente a Alexis Ntirushwa;
Número ou marcador · p. 13 c) 2% do capital social (12.000,00MT), pertencente a Julião Carlos Condoane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Julião Carlos Condoane, e é vedado a qualquer mandatario assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura do administrador, a qual nomeará e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Innovative Vas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Innovative Vas, Limitada, sob NUEL 105037211, que será regido pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Innovative Vas, Limitada com sede no Bairro de Sommerchield, Rua Pero de Anaia n.° 230, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: O objeto da sociedade é a prestação de serviços e implementação de atividades nas áreas de tecnologia digital, informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento de aplicações, web, sistemas de mensagens e prestação de informações de serviço público por meio de dispositivos móveis. A sociedade pode também exercer outras atividades relacionadas.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas:
  15. Texto do artigo, página 13: a)49% do capital social (294.000,00MT), pertencente a Fred Ntirushwa; b)49% do capital social (294.000,00 MT), pertencente a Alexis Ntirushwa;
  16. Número ou marcador, página 13: c) 2% do capital social (12.000,00MT), pertencente a Julião Carlos Condoane.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Julião Carlos Condoane, e é vedado a qualquer mandatario assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura do administrador, a qual nomeará e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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