Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040389, uma sociedade denominada Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Sinoconst (Hong Kong) Engineering Co., Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis e os regulamentos vigentes
- Texto do artigo, página 24: na Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, neste acto, representada pelo senhor Yuxuan Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, nascido a 27 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º ED8844922, emitido na Cidade de Maputo, pela Embaixada da República Popular da China, a 23 de Março de 2019,nomeado Representante Legal por Resolução da assembleia geral de accionistas realizada em 5 de Setembro de 2024, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sinoconst HK-Mosang-Development– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob forma de sociedade unipessoal, etem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio ParkMoza 5º-G, tendo a faculdade de abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer local, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência contar-se-á, a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem por objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) serviços de tecnologia informática e programação informática;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) investimentos na indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 24: e) Promoção imobiliária e prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 24: f) investimentos na indústria extrativa;
- Número ou marcador, página 24: g) investimentos na área da agricultura.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente ao único sócio, a sociedade Sinoconst (Hong Kong) Engineering Co., Limited, correspondente à 100%.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Aumento ou diminuição do capital social e cessão de acções)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral do/s sócio/s maioritário/s, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas, à outro sócio ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm sempre direito de preferência na transmissão de quotas, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 24: a)o sócio que pretenda transmitir as quotas de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
- Número ou marcador, página 24: b) no prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma assembleia geral para informar os Sócios da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 24: c) se algum dos sócios pretender exercer o seu direito de preferência deverá comunicar ao conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) O conselho de administração comunicará ao sócio que pretende transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das quotas terá lugar em condições idênticas às da proposta; e)se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, as quotas serão rateadas entre os sócios, na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
- Número ou marcador, página 24: f) se nenhum sócios decidir exercer o seu direito de preferência, a sociedade poderá propor ao sócio que pretende transmitir as suas quotas, a amortização das quotas em condições idênticas às da proposta. O sócio dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta, se nada for dito considera-se que o sócio irá manter a titularidade das quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida ao/s sócio/s, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações acessórias poderão ser gratuitas ou onerosas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As prestações acessórias gratuitas serão em dinheiro, até ao limite máximo de 10 vezes o capital social, e serão exigidas ao/s sócio/s de forma proporcional à sua participação na sociedade, podendo, no entanto, a assembleia geral, deliberar a dispensa de prestações acessórias por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio, casos em que, a deliberação da assembleia geral, terá de ter o voto favorável do/s sócio/sà quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As prestações acessórias devem ser realizadas trinta dias após a data da assembleia geral que aprovou a respectiva deliberação, quando a assembleia geral não disponha de outra forma.
- Texto do artigo, página 24: Cinco)O incumprimento, por qualquer sócio, da obrigação de realização das prestações acessórias acima previstas, confere aos demais, o direito de exigirem a exclusão do referido sócio mediante a amortização das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das quotas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 24: a)o sócio que pretenda constituir usufruto, penhor, ou por outra forma onerar todas ou parte das quotas de que é titular, deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as quotas serão oneradas e a forma de oneração; b)a sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
- Número ou marcador, página 24: c) sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser devidamente fundamentada;
- Número ou marcador, página 24: d) caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade apenas pode amortizar quotas, sem o consentimento do seu titular, em caso de arresto, penhora, ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização efectua-se por deliberação do/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento, será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição antecipada de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser feitos ao/s sócio/s, no decurso de um exercício, adiantamentos sobre lucros, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 25: a) a administração tome a decisão de proceder ao adiantamento;
- Número ou marcador, página 25: b) a decisão da administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias, que demonstre a existência nessa ocasião, de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras do regime jurídico vigente, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efetuado;
- Número ou marcador, página 25: c) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 25: d) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b).
- Texto do artigo, página 25: Dois)Todas asdeliberações sociais em matéria de distribuição de dividendos são tomadaspor iniciativa do sócio único, ou por uma maioria de quatro quintos dos votos dos sócios presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações em assembleia geral podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A presidência da assembleia geral caberá à um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações do/s sócio/s são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Representação do/s sócio/s na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Nos termos e para os efeitos do disposto na legislação vigente sobre a matéria, fica/m
- Texto do artigo, página 25: o/s sócio/s autorizado/s a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser livremente escolhidos e que serão designados por deliberação do/s sócio/s, ficando desde já nomeado o senhor Yuxuan Fan, para exercer o cargo de gerente e representante legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação do/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do/s gerente/s terá a duração de três anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, no maior interesse da sociedade, e ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos em benefícioda sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do
- Texto do artigo, página 25: respectivo mandato com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros designado pela assembleia geral cujo mandato tem a duração de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Secretário)
- Número ou marcador, página 25: Um) O secretário da sociedade é designado pelo conselho de administração, por um período de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
- Número ou marcador, página 25: a) secretariar as reuniões da assembleia geral, bem como lavrar e assinar as respectivasactas, conjuntamente com o presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: d) promover a inscrição junto das entidades competentes, dos actos sociais à eles sujeitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do/s sócio/s, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Foro para resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 25: Para todas as questões emergentes dos presentes estatutos, designadamente as relativas
- Texto do artigo, página 26: à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão regulados nos termos da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservadro, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.