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Texto do artigo · p. 23 Saved Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101700070 a sociedade Saved Logistics, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Hercilio Carlos Justino Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110101362667C, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela Doze, Casa 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Owen Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110559375Q, de vinte e sete de Outubro de dois mil e Quinze, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Windy Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003053P, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Saved Logistics, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGURO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, Bairro Intaka 2, Quarteirão vinte e Quatro, Parcela doze, Casa n.º 986 Município da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade te,m por obecto.agenciamento e serviço de transporte rodoviário de cargas, em geral, e em veículos próprios ou de terceiros; transporte rodoviário de carga e de passageiros; despacho aduaneiro de mercadorias, em tudos
Texto do artigo · p. 23 os regimes, incluindo o trânsito de mercadoria pelo território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a tres quotas do capital social pertencente aos tres sócios acima referenciados:
Número ou marcador · p. 23 a) Hercilio Carlos Justino Machel, com capital social de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 23 b) Owen Hercilio Machel, com capital social de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 23 c) Windy Hercilio Machel, com capital social de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hercilio Carlos Justino Machel, que fica nomeada, desde já administrador da sociedade, com a dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim como para abertura e movimentação de contas bacárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Saved Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101700070 a sociedade Saved Logistics, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hercilio Carlos Justino Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110101362667C, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela Doze, Casa 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Owen Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110559375Q, de vinte e sete de Outubro de dois mil e Quinze, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Windy Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003053P, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Saved Logistics, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGURO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, Bairro Intaka 2, Quarteirão vinte e Quatro, Parcela doze, Casa n.º 986 Município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade te,m por obecto.agenciamento e serviço de transporte rodoviário de cargas, em geral, e em veículos próprios ou de terceiros; transporte rodoviário de carga e de passageiros; despacho aduaneiro de mercadorias, em tudos
  15. Texto do artigo, página 23: os regimes, incluindo o trânsito de mercadoria pelo território nacional.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a tres quotas do capital social pertencente aos tres sócios acima referenciados:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Hercilio Carlos Justino Machel, com capital social de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Owen Hercilio Machel, com capital social de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Windy Hercilio Machel, com capital social de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hercilio Carlos Justino Machel, que fica nomeada, desde já administrador da sociedade, com a dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim como para abertura e movimentação de contas bacárias.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Omissões
  27. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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