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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevererio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105041625, uma sociedade denominada Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ivan Sebastião Pernal, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.° 90 1º andar, Bairro Polana Cimento portador de B.I n.º 110100552364Q, emitido no dia 10 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Maguiguana n.° 90 1º Andar, Bairro Polana Cimento Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática
- Texto do artigo, página 10: e consumíveis, material de construção, painéis solar, com importação e exportação; prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objeto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento; reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis, paneis solar, vendas de sistemas fotovoltaicos, manutenção e suporte técnico, instalação de painéis e iluminação solar, consultoria em energias renováveis e sistemas solar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Sebastião Pernal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ivan Sebastiao Pernal, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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