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Texto do artigo · p. 10 Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevererio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105041625, uma sociedade denominada Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ivan Sebastião Pernal, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.° 90 1º andar, Bairro Polana Cimento portador de B.I n.º 110100552364Q, emitido no dia 10 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Maguiguana n.° 90 1º Andar, Bairro Polana Cimento Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática
Texto do artigo · p. 10 e consumíveis, material de construção, painéis solar, com importação e exportação; prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objeto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento; reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis, paneis solar, vendas de sistemas fotovoltaicos, manutenção e suporte técnico, instalação de painéis e iluminação solar, consultoria em energias renováveis e sistemas solar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Sebastião Pernal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ivan Sebastiao Pernal, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevererio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105041625, uma sociedade denominada Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ivan Sebastião Pernal, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.° 90 1º andar, Bairro Polana Cimento portador de B.I n.º 110100552364Q, emitido no dia 10 de Março de 2021.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Maguiguana n.° 90 1º Andar, Bairro Polana Cimento Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 10: comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática
  11. Texto do artigo, página 10: e consumíveis, material de construção, painéis solar, com importação e exportação; prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objeto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento; reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis, paneis solar, vendas de sistemas fotovoltaicos, manutenção e suporte técnico, instalação de painéis e iluminação solar, consultoria em energias renováveis e sistemas solar.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Sebastião Pernal.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ivan Sebastiao Pernal, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  18. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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