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Texto do artigo · p. 16 Mega Market, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041582, uma entidade denominada Mega Market, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bin Chen, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00037615N, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Maputo, residente na Rua de Capelo n.º 171, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Xin Cai, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º AB3406673, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1710, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade apta denominação Mega Market, Limitada, sita na Avenida de Angola, n.º 1943, Bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)o exercício das actividades do comércio geral de produtos diversos, alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 16 e) venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as dividas autorizações;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 i) actividades, turísticas, servicos de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Bin Chen;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xin Cai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 17 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Bin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mega Market, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041582, uma entidade denominada Mega Market, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bin Chen, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00037615N, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Maputo, residente na Rua de Capelo n.º 171, nesta Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Xin Cai, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º AB3406673, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1710, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade apta denominação Mega Market, Limitada, sita na Avenida de Angola, n.º 1943, Bairro do Aeroporto.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: a)o exercício das actividades do comércio geral de produtos diversos, alimentares, bebidas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 16: b) comércio de mobiliários diversos;
  17. Número ou marcador, página 16: c) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  19. Número ou marcador, página 16: e) venda de material de construção com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as dividas autorizações;
  21. Número ou marcador, página 16: g) actividades industriais;
  22. Número ou marcador, página 16: h) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 16: i) actividades, turísticas, servicos de restauração e catering.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Bin Chen;
  29. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xin Cai.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  33. Texto do artigo, página 17: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Administração
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Bin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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